O que aconteceu
No dia [coloque a data em que pagou os 289, ex: 09/07/2026], realizei a contratação de um curso de Operador de Máquinas Agrícolas com a empresa Progresso Educação Profissional Ltda (CNPJ 56.364.189/0001-56), efetuando o pagamento do valor de R$ 289,00 referente à taxa de matrícula.A oferta inicial de venda garantia que o curso seria estruturado com aulas teóricas PRESENCIAIS em Alfenas-MG, seguidas por dois dias de aulas práticas com duas máquinas agrícolas. O valor restante do curso (R$ 1.590,00) seria pago apenas no dia da respectiva aula teórica presencial.Contudo, a empresa entrou em contato comigo recentemente informando que a aula teórica presencial foi CANCELADA unilateralmente sob a justificativa de que a turma não atingiu o quórum mínimo de 12 alunos e que "os custos não compensavam o deslocamento". Como alternativa forçada, a empresa informou que a aula teórica seria ministrada de forma ONLINE.Não tenho interesse na modalidade online, pois contratei e paguei por uma formação estritamente presencial. Ao alterar a modalidade do curso sem o meu consentimento e descumprir os termos da oferta inicial, a empresa violou flagrantemente o Artigo 35 e o Artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Diante do descumprimento da oferta por parte da própria instituição, solicitei o cancelamento da minha matrícula e o reembolso do valor pago (R$ 289,00). Para minha surpresa, fui informado sobre uma cláusula contratual que prevê uma multa rescisória absurda no valor de R$ 899,00 em caso de desistência.Essa cobrança de multa é completamente ilegal e abusiva por dois motivos claros:A rescisão contratual está ocorrendo por CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA, que mudou as regras do jogo e cancelou a aula presencial prometida. Quem dá causa à quebra do contrato é quem deve arcar com os custos, não o consumidor.O valor de R$ 899,00 de multa configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 51, IV do CDC) e viola a Lei de Usura, que limita multas rescisórias de cursos livres ao teto máximo de 10% do valor restante do contrato.Diante dos fatos, exijo:O cancelamento imediato do meu contrato SEM A COBRANÇA DE QUALQUER MULTA rescisória, visto que a quebra contratual partiu da Progresso Educação Profissional.A restituição integral e imediata do valor de R$ 289,00 que paguei na matrícula.Aguardo o posicionamento urgente da empresa com o comprovante de distrato e estorno, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis e acionamento formal do Procon-MG.