Cobrança indevida após cancelamento do teste gratuito do software Promob

Reclamação em réplica

Em réplica

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Várzea Grande - MT

01/12/2025 às 12:13

ID: 233333983

MANIFESTAÇÃO DA CONSUMIDORA REFUTAÇÃO DA ALEGADA POLÍTICA INTERNA DA
EMPRESA.
Estou pagando por um produto INATIVO, CANCELADO!
Consumidora: *****
Empresa reclamada: Promob Softwares S.A.
Objeto: Contestação das alegações da empresa cobrança indevida após cancelamento
1. Do cancelamento realizado dentro do prazo informado ao consumidor
Assinei o teste gratuito de 30 dias do software Promob no dia 26/03/2025.
Em 12/04/2025, dentro do período de 30 dias disponibilizado pela empresa, realizei o
cancelamento da assinatura.
A Promob confirmou formalmente o cancelamento, bem como a perda total de acesso ao produto,
o que ocorreu de imediato.
2. Da tentativa da empresa de impor política interna de 7 dias sem prévia ciência da consumidora
A empresa afirma que, pela política interna, o cancelamento gratuito seria de 7 dias.
Não fui informada dessa regra no momento da contratação. Não houve aviso claro ou destacado
sobre isso.
O próprio sistema aceitou meu cancelamento dentro dos 30 dias e confirmou o encerramento do
acesso.
3. Da ilegalidade da cobrança por serviço cancelado e não prestado
Após o cancelamento, o serviço deixou de existir e o acesso foi encerrado.
Mesmo assim, a empresa afirma que o pagamento não pode ser cancelado.
Isso viola diretamente o CDC: Art. 39, V; Art. 51, IV; Art. 20; Art. 42.
4. Da responsabilidade da empresa pelo parcelamento
A empresa alega que não pode cancelar o pagamento porque foi parcelado no cartão.
Isso é incorreto: quando há cancelamento ou serviço não prestado, o fornecedor deve solicitar o
estorno ao emissor do cartão.
5. Conclusão
A empresa cancelou o serviço, removeu meu acesso e continuou cobrando.
Não existe obrigação legal de pagar por serviço cancelado.
Configura prática abusiva, vantagem excessiva e cobrança indevida.
6. Pedido ao PROCON- Cancelamento imediato das parcelas futuras- Devolução dos valores pagos após 12/04/2025- Reconhecimento da prática abusiva- Abertura de processo administrativ

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Resposta da empresa

04/12/2025 às 10:49

Olá!

Confirmamos que a licença teste contratada em 18/03/******* foi devidamente cancelada em 12/04/*******, dentro do período de 30 dias oferecido para avaliação. Ressaltamos que não houve qualquer cobrança referente a essa licença teste, pois ela foi cancelada dentro do prazo e antes da conversão automática em assinatura.

Contudo, é importante esclarecer que, no dia 26/03/*******, foi realizada a adesão de uma licença distinta da licença teste, trata-se de uma contratação regular, cujo pagamento foi efetuado via cartão de crédito, de forma parcelada.
Essa licença também foi cancelada em 12/04/*******.

Em 28/04/*******, atendendo a uma ******* em nosso atendimento, uma nova licença foi disponibilizada de forma excepcional, de modo que você pudesse continuar utilizando normalmente o serviço contratado.

Posteriormente, em 05/05/*******, essa licença disponibilizada em substituição também foi cancelada.

Diante dessas informações, reforçamos que:

A cobrança existente não se refere à licença teste, que foi cancelada corretamente e sem custos.

A cobrança corresponde exclusivamente à adesão da licença contratada em 26/03/*******, cujo serviço foi disponibilizado e permaneceu ativo durante o período de uso, incluindo inclusive uma reativação excepcional em 28/04/*******.

Assim, esclarecemos que a cobrança em questão corresponde à licença contratada e ao serviço efetivamente disponibilizado, inclusive com reativação excepcional realizada em 28/04/*******, conforme solicitado à época.

Para dúvidas ou suporte adicional nos contate através de: ******* ou pelo WhatsApp:*******.

Customer Success

Réplica do consumidor

04/12/2025 às 22:08

Prezados,
Gostaria de registrar formalmente que a cobrança é indevida, pelos seguintes fatos:
A adesão ao Promob Plus foi realizada dentro da versão teste gratuita de 30 dias, fornecida por vocês.
O cancelamento foi solicitado em 18/04, ainda dentro do período de testes, sem uso posterior ao prazo gratuito.
O serviço está inativo, não houve consumo da assinatura paga, e portanto não existe número de série usufruído dentro de vigência paga.
A cobrança baseada em adesão durante o período de testes contraria o próprio modelo de 30 dias grátis, além de violar o art. 39 do CDC práticas abusivas e cobrança por serviço não prestado.
Reforço que o caso já está protocolado no PROCON, onde seguirá para análise, e todas as comunicações estão sendo anexadas ao processo.
Aguardo solução dentro dos prazos legais.
Atenciosamente,
Ana Carolina