Interrupção Indevida de Acesso e Falta de Transparência em Cancelamento de Assinatura Promob (Cyncly)

Em réplica
Brasília - DF
09/04/2026 às 11:23
ID: 245594751
Interrupção indevida de acesso antes do fim da vigência paga e falta de transparência
Venho registrar minha profunda insatisfação com a postura da Promob (Cyncly) em relação ao cancelamento da minha assinatura.
No dia 02/03/2026, em contato com o suporte (atendente *****), questionei explicitamente: "Quitando as pendências eu tenho acesso até abril, certo?", ao que recebi a confirmação direta: "Isso, terá acesso até 08/04/2026". Com base nessa informação e na boa-fé, realizei o pagamento das pendências para garantir o uso do software até o final do ciclo.
No dia 20/03/2026, solicitei o passo a passo para o cancelamento (para evitar novas renovações automáticas). Em nenhum momento durante a conversa via WhatsApp a atendente ***** me alertou que, ao clicar em cancelar no portal, o meu acesso seria interrompido imediatamente, mesmo eu já tendo pago pelo mês completo até o dia 08/04.
No dia 07/04, tentei utilizar o sistema (ainda dentro do prazo que me foi garantido) e o acesso estava bloqueado. Ao questionar o suporte no dia 08/04, a empresa alegou que o cancelamento antecipado implica em perda imediata do acesso e que não haveria ressarcimento.
Isso configura prática abusiva e enriquecimento sem causa por parte da empresa, visto que:
- Houve falha no dever de informação (as instruções de cancelamento enviadas no chat não mencionavam a perda imediata dos dias restantes pagos);
- Houve informação contraditória, pois o suporte garantiu acesso até 08/04 (documentos em anexo comprovam ainda essa informação);
- O Código de Defesa do Consumidor não permite que a empresa retenha o valor integral de um serviço pago antes do prazo de expiração.
Desejo o ressarcimento integral da mensalidade paga, pois fui impedida de usufruir do serviço que foi interrompido, uma vez que paguei por um período que me foi confiscado sem aviso prévio claro no atendimento humano.
Aguardo uma solução amigável antes de seguir com os trâmites junto ao Procon e instâncias jurídicas.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 17:01
Olá!
A assinatura informada possuía data de expiração prevista para 08/04/2026. No entanto, conforme registrado nos atendimentos realizados, o cancelamento foi efetuado de forma voluntária pelo próprio usuário anteriormente a data de expiração, diretamente pelo portal, sem qualquer intervenção da equipe da empresa.
No momento do cancelamento, o portal informa que a solicitação implica na desativação imediata do acesso, ainda que existam dias restantes dentro do período vigente originalmente contratado. Esse procedimento é padrão para assinaturas mensais e faz parte dos termos aceitos no ato do cancelamento.
Ressaltamos que o acesso esteve disponível até a data da solicitação de cancelamento. Dessa forma, não há retenção indevida de valores ou enriquecimento sem causa por parte da empresa, uma vez que o encerramento antecipado do acesso decorre de escolha do próprio usuário e não houve cobrança posterior ao cancelamento nem valores em aberto relacionados à assinatura encerrada.
Durante o atendimento, apresentamos uma alternativa de solução, a qual não teve prosseguimento por ausência de confirmação.
Ficamos à disposição através dos nossos canais oficiais
[email protected] ou pelo WhatsApp: (54) 99388-0560.
Customer Success
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 23:19
A resposta da empresa ignora o ponto central da reclamação: a informação contraditória.
No dia 02/03/2026, a atendente ***** ***** afirmou textualmente que eu teria acesso até 08/04/2026 mesmo quitando as pendências. Eu agi baseada nessa confiança.
No dia 20/03/2026, ao solicitar o passo a passo para a atendente ***** *****, em nenhum momento fui alertada de que o cancelamento 'administrativo' (para não renovar) causaria o corte técnico imediato.
Sobre a 'alternativa de solução' mencionada pela empresa na resposta acima: desconheço qual seria, pois no histórico de atendimento a única resposta que recebi foi que 'não há possibilidade de reativação ou ressarcimento'.
Manter o pagamento integral de um mês e entregar apenas metade do período é, sim, enriquecimento sem causa. O serviço foi pago até 08/04. Se o sistema de vocês não permite a 'não-renovação' sem o corte imediato, isso é uma falha tecnológica da Promob que não pode ser custeada pelo bolso do consumidor.
Reitero o pedido de devolução proporcional dos dias não utilizados (20/03 a 08/04).