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PROTEAUTO BRASIL respondeu
03/09/2026 às 15:37
Olá, Ronaldo.
Recebemos sua manifestação e, para esclarecer a situação, é importante destacar que o equipamento de rastreamento é disponibilizado em regime de comodato, conforme previsto no Termo de Adesão firmado no momento da contratação.
No referido documento, estão estabelecidas as condições aplicáveis ao equipamento em caso de encerramento do vínculo com a associação, inclusive a necessidade de solicitar a desinstalação dentro do prazo previsto. O Termo também informa previamente os valores correspondentes aos procedimentos de desmonte físico e desmonte virtual, bem como as condições aplicáveis caso o equipamento não seja retirado.
Dessa forma, a eventual cobrança relacionada ao rastreador não decorre simplesmente do cancelamento da proteção veicular, mas das condições referentes ao equipamento disponibilizado em comodato e expressamente previstas no documento de contratação.
A Proteauto, por sua vez, realiza o pagamento da mensalidade do serviço de rastreamento enquanto o veículo permanece ativo na associação, conforme também estabelecido no Termo de Adesão. Após o encerramento desse vínculo, aplicam-se as condições previstas para a destinação do equipamento.
Reforçamos que as condições referentes ao rastreador, incluindo os procedimentos e respectivos valores, constam do documento de contratação disponibilizado ao associado no momento da adesão.
Atenciosamente,
Equipe Proteauto.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não é uma empresa séria só se preocupa em arrecadar dinheiro não indico a ninguém você que esteja pensando em fazer algum seguro indico outra empresa para não ter problemas futuros é uma pena que existem empresas como essa apenas para prejudicar o cliente vou atrás dos meus direitos nos meios legais