O que aconteceu
Conforme informado no ***** solicito o cancelamento da compra com base no artigo 18 do CDC!
Vamos lê o que fala o legislador:
O prazo para sanar defeitos está previsto no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o parágrafo 1 deste artigo, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o vício (defeito).
O que diz o Artigo 18 ( 1):
Se o defeito não for sanado nesse período, o consumidor pode escolher, imediatamente, entre três opções:
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (OPÇÃO ESCOLHIDA)
Abatimento proporcional do preço.
Relato dos fatos:
- Compra e entrega da embarcação efetivada no dia 19/01/2026 com Nfe ***** via vendedor *****
- No dia 15/02/2026 foi relatado ao vendedor via *****! (detalhe, pleno carnaval)
- No dia 18/02/2026 o vendedor relator que devido o feriado só abriria no dia 23/02/2026.
- No dia 24/02/2026 solicitei ao Meu Cunhado para levar o Jetsky na Quadricenter do Recreio conforme confirmado a entrega pelo vendedor *****.
- No dia 11/03 depois de muita cobrança o ***** me avisou por mensagem que o jet estava pronto.
- No dia 13/03 Meu cunhado fez a retirada do jet sky no Recreio e deixo no iate clube de itacuruça.
- No dia 28/03 enviei um vídeo para o ***** vendedor, sobre novo relato do problema que ocorreu, estava há quase 50km de distância do iate de itacuruçá, em Ilha Grande, quando o jet apresentou a mesma falha me deixando na mão em pleno lazer em Família.
- No dia 30/03 me passaram o contato da ***** do pós venda, que por sinal é muito ruim o atendimento, para sanar o caso. Em contato com ela passei minha indignação que não iria levar o jet novamente que eles precisam pegar no iate e levar para autorizada pois já tive muito prejuízo nessa história. A mesma com muita luta e contrariada resolveu pegar o jet por meios próprios no meu iate!
- No dia de ontem 17/04, quase 17 dias depois o pós venda me enviou um áudio que agora o problema seria em uma peça do motor e que precisava solicitar a BRP a garantia.
Como já extrapolou todos os prazos legais previsto em lei, solicitei ontem, dia 17/04, por mensagem, a aplicação do Artigo 18 do CDC, onde solicitei a devolução 100% do valor pago, Onde fui indagado sobre a minha solicitação.