Cancelamento de plano de saúde Quality com cobrança indevida de mensalidades após solicitação

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Brasília - DF

16/06/2026 às 17:03

ID: 251570119

Em 16/06/2026, entrei em contato com a Quality por meio da Central de Atendimento, protocolo n *****, solicitando o cancelamento/exclusão do meu plano de saúde.

O motivo do pedido foi a significativa alteração da rede credenciada, com exclusão de hospitais, clínicas e laboratórios, circunstância que me levou a contratar outro plano de saúde, com melhor custo-benefício e rede assistencial mais ampla.

Para minha surpresa, a empresa informou que o cancelamento somente ocorrerá em 15/08/2026, impondo unilateralmente um prazo adicional de 60 dias para encerramento do vínculo contratual, com a consequente cobrança de mensalidades durante esse período.

Tal conduta é abusiva e ilegal.

Em nenhum momento da ligação fui informado de que minha solicitação seria convertida em uma espécie de aviso prévio de 60 dias. Ao contrário, manifestei de forma inequívoca minha vontade de cancelar imediatamente o plano, não havendo qualquer interesse em permanecer vinculado ao contrato.

Posteriormente, reiterei expressamente (via e-mail) que o pedido formulado era de cancelamento imediato, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não de cancelamento futuro. Até o momento a Quality não me respondeu, prevalecendo "a manutenção do contrato e na cobrança de novas mensalidades".

É inadmissível que a operadora/administradora de benefícios obrigue o consumidor a permanecer vinculado a um serviço que não deseja mais utilizar, especialmente após manifestação expressa de cancelamento/exclusão.

A manutenção compulsória do contrato viola os princípios da boa-fé objetiva, da liberdade contratual, da transparência e da proteção do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, EXIJO:

O cancelamento imediato do plano de saúde, com efeitos a partir da data da solicitação realizada em 16/06/2026;
A suspensão de qualquer cobrança posterior à data do pedido de cancelamento;
O envio de comprovante formal do cancelamento;
A confirmação de inexistência de débitos futuros decorrentes da indevida imposição do prazo de 60 dias.

Caso a situação não seja resolvida administrativamente, serão adotadas as medidas cabíveis perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), PROCON e Poder Judiciário, inclusive para declaração da nulidade da cláusula abusiva e restituição de eventuais valores cobrados indevidamente.

Protocolo: *****.

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