Cobrança de aviso prévio com contagem incorreta após solicitação de cancelamento

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Brasília - DF

11/08/2026 às 09:37

ID: 256144643

Solicitei o cancelamento em 17/06/2025, conforme manifestação formalizada na referida data. Na ocasião, fui informada de que haveria um aviso prévio de 60 dias, contado a partir da data da comunicação do cancelamento.
Entretanto, agora estão informando que os 60 dias de aviso prévio somente serão contados a partir de 15/08/2025.
Nesse caso, gostaria de esclarecer: se a solicitação de cancelamento foi realizada em 17/06/2025 e o aviso prévio é de 60 dias contados a partir da comunicação, por qual motivo a contagem somente terá início em 15/08/2025?
Considerando essa informação, na prática, o prazo de aviso prévio estaria sendo de aproximadamente 120 dias, e não de 60 dias. O que é uma prática abusiva.
Tenho o número do protocolo desde a data da intenção de cancelamento. Mandei o e-mail, mas não obtive retorno.

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