Interrupção de Fisioterapia e Acupuntura: Falha na Prestação de Serviço pela Quallity Pró Saúde

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Brasília - DF

28/05/2026 às 21:37

ID: 249992573

Prezados Senhores da Quallity Pró Saúde,

Eu, *****, beneficiário do plano PRO SAÚDE PLATINUM, matrícula n *****, venho, por meio desta, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE essa operadora em razão da grave interrupção dos meus atendimentos de fisioterapia e acupuntura realizados na Clínica Revitare.

Fui formalmente informado pela clínica de que os atendimentos foram suspensos exclusivamente pela ausência de repasses financeiros por parte da operadora, situação que evidencia falha grave, abusiva e inadmissível na prestação do serviço contratado.

É juridicamente inaceitável que o consumidor suporte as consequências do inadimplemento da operadora perante sua rede credenciada, sobretudo em tratamento médico já iniciado, autorizado e em continuidade.

A conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, inciso I direito fundamental à proteção da saúde e segurança;

Art. 14 responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço;

Art. 20 obrigação de prestação adequada e contínua do serviço;

Art. 22 dever de continuidade e eficiência dos serviços essenciais;

Art. 39, inciso V prática abusiva;

Art. 51, inciso IV nulidade de práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

A interrupção abrupta do tratamento terapêutico configura risco concreto à saúde do paciente e pode gerar responsabilização civil por danos materiais e morais, além de ensejar obrigação judicial de continuidade imediata do tratamento.

Dessa forma, FICA A OPERADORA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 24 (vinte e quatro) horas:

Regularize integralmente os atendimentos junto à Clínica Revitare; OU

Disponibilize imediatamente outro prestador credenciado apto a absorver integralmente o tratamento sem qualquer interrupção;

Garanta a manutenção de todas as autorizações já emitidas;

Apresente resposta formal por escrito.

O silêncio, a omissão ou eventual negativa serão interpretados como recusa indevida de cobertura e falha deliberada na prestação do serviço, circunstâncias que ensejarão:

reclamação formal perante a ANS;

denúncia ao PROCON;

ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência;

pedido de obrigação de fazer;

indenização por danos morais;

reparação por eventuais prejuízos clínicos decorrentes da interrupção do tratamento.

Ressalto que toda a comunicação enviada pela Clínica Revitare já se encontra devidamente registrada e documentada.

Aguardo solução imediata.

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