Negativa de cobertura para procedimento de Plasma Rico em Plaquetas

Não respondida
Brasília - DF
10/08/2026 às 16:30
ID: 256086761
Sou beneficiária do plano de saúde e necessito realizar procedimento de Plasma Rico em Plaquetas (PRP), prescrito pelo meu médico assistente como tratamento adjuvante para quadro de discopatia lombar.De acordo com o relatório médico, apresento discopatia degenerativa em L4-L5 e L5-S1, protrusão discal com comprometimento radicular e extrusão discal em L5-S1, com compressão e deslocamento da raiz S1 esquerda.
O quadro provoca lombociatalgia crônica, episódios de dor intensa e limitação funcional significativa.Também já realizei tratamentos conservadores, incluindo fisioterapia, uso de pregabalina e anti-inflamatórios, sem resposta terapêutica satisfatória. Por essa razão, o médico responsável indicou expressamente a realização do PRP, considerando o quadro clínico apresentado, os exames realizados e a falha das medidas anteriormente adotadas.
Entretanto, a operadora negou a autorização e o custeio do procedimento sob a justificativa de que o PRP teria caráter experimental e/ou não estaria previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. A justificativa apresentada não é aceitável.
O próprio Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM n 2.464/2026, que regulamenta o uso do Plasma Rico em Plaquetas como procedimento médico adjuvante para condições osteomusculares específicas, incluindo expressamente a discopatia lombar. A resolução também revogou a norma anterior que classificava o procedimento como experimental.A regulamentação pode ser consultada no portal oficial do CFM:
Resolução CFM n 2.464/2026Além disso, a ausência do procedimento no rol da ANS, por si só, não autoriza a operadora a ignorar a prescrição do médico assistente, especialmente quando há diagnóstico comprovado, indicação individualizada, falha de tratamentos anteriores e risco de agravamento do quadro clínico.
Antes de registrar esta reclamação, procurei resolver a situação diretamente com a operadora, por meio de solicitações administrativas e contatos para obtenção da autorização, mas não obtive solução adequada. Mesmo diante da documentação médica apresentada, a empresa manteve a negativa, obrigando-me a buscar outras providências para ter acesso ao tratamento prescrito.
A negativa mantém a autora em situação de dor crônica e limitação funcional, além de aumentar o risco de progressão da compressão nervosa, perda de força, alterações de sensibilidade e eventual necessidade de cirurgia de coluna de maior complexidade.
Diante disso, solicito que a operadora:
reavalie imediatamente a negativa administrativa;
autorize e custeie integralmente o procedimento de PRP prescrito pelo médico assistente;
informe, de forma clara e fundamentada, quais prestadores estão aptos a realizar o procedimento;
caso não exista prestador habilitado na rede credenciada, indique e custeie clínica ou profissional não credenciado, sem transferir à beneficiária o custo decorrente da insuficiência da própria rede;
forneça a autorização formal e os respectivos procedimentos para realização do tratamento no prazo máximo de 48 horas.
Caso a negativa seja mantida, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar o tratamento, inclusive pedido de tutela de urgência, custeio integral do procedimento e reparação pelos danos decorrentes da recusa indevida.
Aguardo uma solução efetiva e formal por parte da operadora.