NÃO CONSIGO CANCELAR MINHA RESERVA

Reclamação em réplica

Em réplica

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Guarulhos - SP

22/01/2021 às 12:12

ID: 118560407

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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FIZ A COMPRA DE UMA VIAGEM PARA O NAVIO DA MIX QUE OCORRERIA EM 03/*******, POREM A VIAGEM FOI CANCELADA.
RECEBI OPÇÃO DE UM CARTA DE CREDITO COM VALIDADE ATÉ 04/22 COM OUTRAS OPÇOES DE NAVIOS ONDE OS VALORES PODEM SER ALTERADOS E POSSIVELMENTE TEREI QUE PAGAR A DIFERENÇA.
ENTREI COM CONTATO COM A PESSOA QUE ME VENDEU E FUI INFORMADA QUE NAO PODERIA FAZER O CANCELAMENTO E RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA.
ENTREI EM CONTATO COM O SAQ DA EMPRESA E TAMBEM TIVE A MESMA RESPOSTA.
NÃO TENHO COMO TER FERIAS NAS DATAS INFORMADAS POR ELES, E NAO TENHO MAIS INTERESSE NA VIAGEM. NÃO CONSIGO O CANCELAMENTO E NÃO POSSO PERDER O VALOR QUE PAGUEI.
PRECISO ABIRIR UMA AÇÃO?

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Resposta da empresa

22/01/2021 às 14:02

Patricia boa tarde.
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O Navio da MIX foi reagendado (adiado) de Março para Novembro de ******* e não simplesmente cancelado.
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Em atendimento a Lei 14.******* de agosto de *******, a PROMOAÇÃO EVENTOS (responsável e organizadora do Navio da MIX) assegura a todos os passageiros que tiveram a sua ******* pelas mudanças de datas na temporada *******/*******, a remarcação das reservas dos eventos adiados, ou pela disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros produtos oferecidos pela empresa.
Os passageiros que não se adequarem a data redefinida para seu cruzeiro, deverão entrar em contato conosco no prazo de até 45 dias após o comunicado oficial enviado ao cliente, para que seja disponibilizada a carta de crédito no valor total da reserva paga originalmente, para uso exclusivo nos demais produtos oferecidos pela empresa (somente cruzeiros temáticos).
Esta carta de crédito deverá ser utilizada na próxima temporada, compreendida entre os meses de novembro/******* a abril/*******, observando o regulamento de utilização.
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Considerando a pandemia Mundial em *******, bem como o estado de calamidade pública reconhecida pelo nosso governo, e ainda pela quarentena instituída, devemos seguir a Lei *******, assegurando os direitos do consumidor (não deixando o cliente em prejuízo). A mesma lei, obriga as empresas à remarcação ou carta de crédito, e não devolução de dinheiro.
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Lembrando que sempre estaremos a disposição em nossos emails e telefone*******, além do canal de atendimento do departamento jurídico para quaisquer esclarecimentos.
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Obrigado..
Simone Soares Assumpção
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Réplica do consumidor

22/01/2021 às 14:44

Existe outra opção além da carta de credito???
como já tentei explicar por diversas vezes não consigo férias nas datas disponibilizadas por vocês, e não tenho mais interesse na viagem. Entendo a situação causada pela pandemia, mas gostaria que a empresa também entendesse a minha posição.
Ou você me orienta a procurar o PROCON?
Aguardo retorno.

Réplica da empresa

23/01/2021 às 12:37

Patricia, bom dia.
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Nós auxiliaremos você em tudo o que precisar e que for possível.
A Quero Navegar não consegue abrir exceção nesse tipo de situação, pois a responsável pelo navio da MIX (PROMOAÇÃO) baseia-se na Lei ******* de ******* que não obrigada a devolução de valores.
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Ficamos sempre a disposição.
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Obrigada
Simone Soares Assumpção
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