O que aconteceu
Descumprimento de oferta e cancelamento unilateral abusivo após emissão de Nota Fiscal.
À empresa R G De Souza Ferragens (Descubra Ferramentas) e à plataforma Magazine Luiza,
Realizei a compra de uma Tupia Einhell TC-RO 1155 E 1100W 220V, comercializada pela Descubra Ferramentas e garantida pela plataforma do Magalu. O pagamento no valor de R$ 42,94 foi efetuado à vista, via Pix, e devidamente aprovado. A concretização do negócio jurídico foi plenamente confirmada com a emissão oficial da Nota Fiscal em meu nome.
Apesar da venda estar concluída e faturada, a empresa procedeu com o cancelamento unilateral do pedido e o estorno do valor sem qualquer tentativa de diálogo, justificativa prévia ou o meu consentimento.
Esta conduta demonstra uma flagrante quebra de boa índole comercial. Ao ofertar um produto, processar o pagamento, emitir o documento fiscal e, logo em seguida, recuar arbitrariamente do contrato estabelecido, a empresa evidencia que não pratica boas práticas e bons costumes comerciais. A relação de consumo exige transparência e respeito, atributos que faltaram nesta operação. O mercado de ferramentas possui diversas opções de baixo custo e promoções agressivas, não cabendo à loja transferir o ônus de sua própria desorganização administrativa e precificação para o consumidor.
A atitude da empresa viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva e o Código de Defesa do Consumidor. Diante desta postura arbitrária, exijo o cumprimento forçado da oferta, direito que me é assegurado pelo Artigo 35, inciso I, do CDC.
Requeiro o restabelecimento imediato do pedido e a entrega da ferramenta conforme as especificações da Nota Fiscal já emitida. Caso a empresa opte por manter a recusa injustificada, a questão será levada ao Juizado Especial Cível para exigir o cumprimento do contrato e a reparação pelos transtornos causados.
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4Interações da reclamação
R G de Souza Ferragens, Ferramentas e Acessorios Ltda respondeu
29/09/2026 às 16:56
Olá, boa tarde! Vinicius. Como vai?
Sentimos muito pelo ocorrido, não é de nossa conduta violar o principio da boa-fé.
Referente a seu relato, foi um erro na oferta por parte de nossa equipe. Entretanto, como o senhor cita o Artigo 35, inciso I, do CDC, podemos citar que o Código de Defesa do Consumidor CDC preza pela boa fé, ou seja, esse item que o senhor cita ter adquirido por R$ 42,94, ele é comumente encontrado com valor superior a R$ 450,00, ou seja, uma clara erro na precificação, portanto, o CDC entende que isso não é uma violação da conduta do principio de boa-fé.
Além disso, assim que o cancelamento foi feito, o estorno foi feito logo em seguida, portanto, o valor investido na ferramenta foi estornado de forma correta sem que nenhuma das partes seja prejudicada.
Sentimos muito que esse erro tenha ocorrido, mas assim que nossa equipe identificou esse erro foi feito o acerto.