O que aconteceu
Título: Atraso e serviço inacabado na entrega de móveis planejados
Relato:
Contratei a Radha Ambientes Planejados para fornecimento e montagem de móveis planejados, com prazo informado de 40 dias úteis após a medição.
A medição ocorreu em 20/10/2025, o que leva o prazo final correto para 16/12/2025. Apesar disso, a entrega do material ocorreu apenas em 19/12/2025, e a montagem em 23/12/2025.
Além do atraso, o serviço não foi concluído. Na montagem realizada em 23/12, uma porta ficou com defeito e o móvel do forno embutido não foi finalizado. Na ocasião, foi informado que a empresa entraria em contato para agendar a conclusão.
Posteriormente, fui informado de que a verificação de agenda ocorreria a partir de 07/01. Contudo, ao entrar em contato nesta data, fui informado de que os ajustes somente serão feitos em 16/01, prolongando ainda mais a situação.
Ou seja, além do atraso inicial, o projeto permanece inacabado, com defeito em móvel instalado e sucessivas postergações, causando transtornos e impedindo o uso pleno do ambiente.
Desrespeito completo com o cliente!
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Radha Móveis respondeu
07/01/2026 às 14:13
Olá, Josemar.
Conforme previsto em contrato, o prazo de entrega é de 45 dias úteis após a medição, e a entrega ocorreu com apenas 1 dia útil além do prazo, situação que foi comunicada previamente ao cliente.
Em relação à instalação, os móveis foram entregues e montados, restando apenas uma assistência técnica pontual para substituição de uma porta, a qual já está registrada e dentro do prazo legal para execução.
Quanto à instalação do forno, o eletrodoméstico não estava disponível no local no dia da montagem, impossibilitando sua instalação naquele momento. Ressaltamos ainda que há cláusula contratual expressa informando que é responsabilidade do cliente disponibilizar os eletrodomésticos planejados durante a montagem, justamente para que possam ser instalados pela equipe.
Seguimos à disposição para concluir a assistência técnica pendente e finalizar o atendimento conforme acordado em contrato.
Consumidor respondeu
08/01/2026 às 13:32
A alegação da empresa de que o atraso teria sido de apenas 1 (um) dia útil não se sustenta. O serviço ainda não foi concluído, razão pela qual não há como delimitar o atraso a um único dia. O contrato não prevê apenas a entrega física dos móveis, mas a entrega da cozinha completa, instalada e em perfeitas condições de uso, o que até o momento não ocorreu, caracterizando atraso continuado.
A própria empresa admite a existência de falha ao reconhecer que a cozinha foi entregue incompleta, com porta defeituosa e sem a conclusão do móvel destinado ao forno embutido. No ato da contratação, foi encaminhada planilha para que eu preenchesse as especificações dos eletrodomésticos a serem utilizados, inclusive o modelo do forno, justamente para viabilizar a correta confecção da marcenaria. Em nenhum momento fui informado de que a ausência física do forno inviabilizaria a conclusão do projeto, até porque a própria empresa deixa claro que não realiza a instalação de eletrodomésticos, limitando-se à montagem da marcenaria planejada.
O vício constatado na porta é aparente e foi identificado no momento da montagem, não podendo ser tratado como simples assistência técnica. Trata-se de defeito que compromete o resultado final do serviço e impede que a entrega seja considerada concluída.
No que se refere ao forno, ainda que exista cláusula contratual atribuindo ao consumidor a disponibilização do eletrodoméstico, tal previsão não exime a empresa de finalizar o móvel planejado, tampouco justifica a paralisação ou a incompletude do serviço contratado, sobretudo quando todas as informações necessárias para a fabricação já haviam sido previamente fornecidas.
A entrega incompleta de um ambiente essencial da residência extrapola o mero aborrecimento, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, permanecendo a empresa responsável pela integral conclusão do contrato e pela reparação dos prejuízos que venho suportando.
Ressalto, ainda, que a empresa alegou que o atraso teria ocorrido em razão de problemas em seu maquinário interno. Contudo, só fui informado dessa suposta intercorrência em data muito próxima ao prazo final de entrega, e apenas após eu questionar se estava tudo regular com o andamento do pedido. Em nenhum momento houve comunicação prévia, clara ou transparente. Caso eu tivesse sido devidamente informado sobre a impossibilidade de cumprimento do prazo contratual, teria cancelado o contrato e contratado outro fornecedor, evitando os prejuízos ora suportados. Tal conduta evidencia violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, não podendo o consumidor ser responsabilizado por fato interno.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento3Péssima, o pós venda desconsidera totalmente o cliente!