Respondida

Comprou um PS5, apresentou defeito já esta com 2 meses sem solução.

Rafa Multimarcas

cidade: Aracaju

O que aconteceu

O consumidor relata que no dia 20 de janeiro de ******* comprou um PS5 na cor Branca com garantia de 1 ano da SONY e 3 meses da loja no valor de R$******* (Quatro mil cento e noventa e cinco reais). Após 2 meses de uso, no dia 10 de março o aparelho apresentou defeito fazendo o consumidor levar o aparelho para o concerto, e o vendedor informou que se caso não lograsse êxito iria mandar para a fornecedora. No mesmo dia o consumidor recebeu uma mensagem da loja informando que o aparelho foi enviado para a SONY. Diante isso, faz 40 dias que o aparelho está na SONY e o consumidor não tem notícias. ******* que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extrapolação do prazo de 30 dias para conserto de produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Rafamultimarcas 38.*******.*******/*******91, Não forneceu nata fiscal, do produto comprado.