O que aconteceu
No dia 27/04/2026 adquiri dois pacotes de viagem (um para mim e outro para minha mãe) para Campos do Jordão com a empresa RAPHA TRIP, confiando nas informações divulgadas no momento da contratação. Tanto na divulgação enviada pela empresa quanto no voucher do pacote constava expressamente que o CITY TOUR era OPCIONAL, sendo informado que os passageiros que não desejassem participar poderiam montar seu próprio roteiro e aproveitar a cidade de forma independente. Essa informação foi determinante para minha decisão de contratar o passeio. No próprio voucher consta: "esse roteiro é opcional, quem não quiser realizar junto com o guia fica livre para realizar o seu roteiro como desejar." No voucher, consta a seguinte informação sobre o city tour: "Transfer de entrada e saída da cidade ( *R$ 20,00* por pessoa se for necessário)".
Entretanto, ao chegarmos em Campos do Jordão, fomos surpreendidos pela informação de que seria OBRIGATÓRIO o pagamento da chamada "taxa de turismo/city tour", não sendo permitido que os passageiros exercessem a opção que havia sido prometida durante a contratação. O passeio foi realizado por dois ônibus (eu e minha família - minha mãe, 3 primas e 2 tias avós - estávamos no ônibus 1). O dono da empresa, Rafael Cordeiro - que estava no ônibus 2 - e a guia chamada Carol - que estava no ônibus 1 - nos abordou (no grupo do whatsapp da viagem e presencialmente no próprio ônibus) informando que éramos OBRIGADAS a pagar o city tour no valor de R$30,00 e que não tínhamos a opção de não pagar - me senti constrangida na abordagem da guia, pois apenas eu e minha família não havíamos pago a taxa, pois gostaríamos de fazer o city tour por conta própria visto que eu já conhecia a cidade, mas a guia nos pressionou a realizar o pagamento imediatamente na frente de todos os outros viajantes. Mesmo que nenhuma de nós (eu e minha família) havíamos pago essa taxa, a guia Carol estava cobrando o valor apenas de parte de nós, pois por algum erro do sistema da empresa, constava que algumas de nós tinham pago - fato que também mostra a falta de organização e preparo da empresa. Ao chegarmos em Campos do Jordão, a guia informou inicialmente que verificaria a possibilidade de os passageiros que não desejassem participar do city tour desembarcarem no Portal da cidade para seguirem o passeio por conta própria, conforme havia sido anunciado pela empresa. Pouco depois, retornou informando que isso não seria permitido e que todas nós éramos obrigadas a pagar a taxa, independentemente de desejarmos ou não participar do city tour. Na prática, a opção anunciada durante a contratação deixou de existir quando já estávamos no destino, sem qualquer possibilidade real de escolha. Ou seja, a empresa alterou unilateralmente as condições da oferta apenas quando todos os consumidores já estavam no destino, sem qualquer possibilidade real de escolha, obrigando o pagamento de um serviço que havia sido apresentado como facultativo.
No grupo do whatsapp da viagem a empresa mandou a seguinte mensagem: "Taxa turismo local city tour (R$ 30,00) por pessoa paga no dia da viagem." Já no voucher recebido após o pagamento no dia da compra consta apenas: "Transfer de entrada e saída da cidade (R$ 20,00 por pessoa se for necessário)." Ou seja, além da questão da opcionalidade, há divergência entre os próprios documentos da empresa quanto à natureza e ao valor da cobrança, o que reforça a falta de transparência na contratação.
Tal conduta viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
art. 6, III, que garante o direito à informação clara e adequada;
art. 30, segundo o qual toda oferta vincula o fornecedor;
art. 35, que assegura ao consumidor o cumprimento da oferta quando esta não é respeitada;
art. 37, por induzir o consumidor a erro ao anunciar um serviço como opcional e posteriormente tratá-lo como obrigatório.
Ressalto que, se a participação no city tour e o pagamento da taxa eram efetivamente obrigatórios para a realização do passeio, essa informação deveria ter sido prestada antes da contratação, e não somente após a chegada ao destino. Além do prejuízo financeiro, a situação causou grande constrangimento, pois a cobrança foi realizada após a chegada ao destino, quando os consumidores já não tinham liberdade real de escolha. Nós fomos colocadas diante da obrigação de efetuar um pagamento que havia sido expressamente apresentado como opcional no momento da contratação.
Dessa forma, solicito o reembolso integral do valor cobrado indevidamente a título de taxa de city tour/turismo, por entender que a cobrança contrariou a oferta apresentada e violou meus direitos como consumidora.