Não respondida

Fui cobrado indevidamente por pacote All Inclusive que nos foi vendido !!!

RCI

cidade: Brasília

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O que aconteceu

Recebemos uma ligação da empresa RCI oferecendo um pacote de hospedagem em Porto Seguro/BA, para duas pessoas pelo valor de R$ 4.000,00, com sistema ALL INCLUSIVE, conforme informado pela atendente durante a negociação telefônica. Como estávamos planejando nossa viagem de lua de mel, consideramos a proposta interessante e fechamos a contratação em 10/08/2026, confiando nas informações prestadas.

Entretanto, ao chegarmos ao hotel, fomos surpreendidos com a informação de que o ALL INCLUSIVE NÃO ESTAVA INCLUSO! Para usufruir do serviço, precisaríamos desembolsar mais R$ 3.500,00 no balcão, além dos R$ 4.000,00 já pagos. Imediatamente, entrei em contato com a RCI solicitando o cancelamento da hospedagem para procurarmos outro hotel mais acessível, mas fui informado de que o cancelamento somente seria possível com antecedência mínima de sete dias.

Sem alternativas, solicitamos ao hotel uma hospedagem mais econômica, apenas com café da manhã, mas o pedido também foi negado. Fomos informados de que somente poderíamos permanecer hospedados mediante o pagamento do ALL INCLUSIVE. Ou seja, fomos praticamente obrigados a desembolsar mais R$ 3.500,00, extremamente contrariados, para não comprometer nossa lua de mel!

O pacote anunciado por R$ 4.000,00 acabou custando R$ 7.500,00, um aumento absurdo de 87,5% sobre o valor inicialmente contratado! Além do prejuízo financeiro, tivemos enorme desgaste emocional e frustração durante uma viagem que deveria ser especial e inesquecível.

Diante dessa situação, solicitamos à RCI a gravação telefônica da negociação realizada em 10/08/2026, justamente para comprovar que a atendente havia informado que estava TUDO INCLUSO. Para nossa indignação, a empresa se recusou a fornecer a gravação, alegando que somente poderia disponibilizá-la mediante AÇÃO JUDICIAL! Ao questionarmos o fundamento jurídico dessa exigência, não recebemos qualquer justificativa legal.

É INACEITÁVEL que uma empresa realize uma venda por telefone e, diante de uma divergência nas condições contratadas, dificulte o acesso à gravação da própria negociação! A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018, arts. 18 e 19) assegura o direito de acesso aos dados pessoais, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, arts. 30 e 35) estabelece que a oferta vincula o fornecedor.

Gostaria de saber qual é o posicionamento oficial da RCI diante de toda essa situação e como a empresa pretende solucionar os prejuízos e transtornos causados?????

Considero justo o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, além de uma compensação pelos transtornos sofridos durante nossa lua de mel.

Afinal, não estamos pedindo nenhum benefício ou vantagem indevida, mas simplesmente que sejam respeitadas as condições comerciais oferecidas e os nossos direitos como consumidores!

Espero sinceramente que a RCI resolva essa situação de maneira justa, sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter esclarecimentos e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

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