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Real Seguro Viagem respondeu
05/10/2026 às 11:02
Olá Vitória,
Tudo bem?
A cobertura de extravio de bagagem prevista no seguro viagem contempla situações relacionadas ao transporte aéreo, quando a mala é despachada e fica sob a responsabilidade da companhia aérea, sendo transportada e disponibilizada ao passageiro por meio da esteira de bagagens.
Já nos deslocamentos realizados de trem ou ônibus, a bagagem permanece sob a responsabilidade do próprio passageiro, sendo entregue diretamente a ele; por esse motivo, essa modalidade de transporte não está contemplada na cobertura de extravio de bagagem contratada.
Verifiquei que nosso time de suporte já entrou em contato com você para lhe auxiliar.
Qualquer duvida, estamos a disposição.
Equipe Real Seguro Viagem
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
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