O que aconteceu
Minha experiência com a REALIZAR IMÓVEIS FLORIPA LTDA. foi muito ruim. Não recomendo seus serviços a proprietários que buscam segurança e cumprimento do contrato. Também encontrei relatos de outros locadores que afirmam ter enfrentado problemas semelhantes.
Na contratação, a Realizar apresentou uma minuta de contrato que previa a garantia do pagamento do aluguel ao proprietário durante todo o período contratual. No entanto, quando o inquilino deixou de pagar, a empresa também deixou de repassar os valores. No nosso caso, ficamos mais de oito meses sem receber aluguel.
A Realizar ajuizou medidas de cobrança e despejo contra o inquilino, mas não pagou ao proprietário os aluguéis que havia garantido. Depois de cobrarmos uma solução e informarmos que ajuizaríamos ação de cobrança, a empresa entrou com ação contra nós(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL N *****), alegando que a cláusula de garantia seria abusiva e pedindo a nulidade. A Justiça acolheu o pedido da empresa e declarou a nulidade do contrato inteiro, e não apenas da cláusula de garantia.
Essa sequência de fatos, somada aos relatos de outros locadores que encontramos, nos leva a questionar se a Realizar adota procedimento semelhante em outros casos nos quais o inquilino deixa de pagar e o proprietário cobra a garantia prevista no contrato.
A comunicação com a empresa também foi muito difícil: as respostas demoravam e várias solicitações ficaram sem retorno.
Além disso, na nossa avaliação, houve falha na análise da capacidade financeira do inquilino. Posteriormente, encontramos registros públicos de despejo que poderiam ter sido verificados. A Realizar também não providenciou a transferência das contas de serviços públicos para o nome do inquilino, conforme previsto no contrato, nem obteve a assinatura dele no laudo de vistoria antes da entrada no imóvel.
Diante desses fatos, consideramos que o serviço prestado ficou abaixo do esperado para uma administradora imobiliária. Não recomendamos a Realizar a proprietários que buscam segurança, transparência e cumprimento das obrigações assumidas.
Como o contrato foi declarado nulo, contratamos novos advogados para assumir o processo de cobrança e despejo do inquilino. Esta reclamação tem o objetivo de relatar nossa experiência e alertar outros proprietários sobre os problemas que enfrentamos na contratação e na administração da locação pela Realizar Imóveis
Publicamos esta reclamação para relatar nossa experiência, alertar outros proprietários e solicitar que a Realizar se manifeste sobre os fatos descritos.
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4Interações da reclamação
REALIZAR IMOVEIS FLORIPA respondeu
14/10/2026 às 10:08
Prezados,
A Realizar Imóveis respeita o direito de avaliação e lamenta a experiência relatada.
O inadimplemento dos locatários foi prolongado e fora do padrão de uma locação comum. Diante dele, a Realizar ajuizou, custeou e conduziu a ação de despejo e cobrança, com o objetivo de retomar o imóvel e receber os valores em favor da proprietária.
Quando surgiu divergência sobre o alcance da garantia, a questão foi submetida ao Poder Judiciário, que a resolveu por decisão já transitada em julgado. Esclarecemos que o contrato não foi declarado nulo, apenas definiu o período coberto pela garantia.
Quanto às contas de consumo, o contrato de locação atribui aos locatários a obrigação de transferi-las para o seu nome. A análise cadastral é realizada em todas as locações administradas pela Realizar, e não divulgamos publicamente dados de locatários, em respeito à LGPD.
A substituição dos advogados no processo de despejo foi uma decisão da proprietária, que respeitamos, e por essa razão a Realizar deixou de atuar no caso.
Cada contrato administrado pela Realizar é tratado individualmente, e a empresa recorre ao Judiciário apenas quando não há solução consensual. Lamentamos que não tenha sido possível um acordo, apesar de sempre termos buscado essa via, e permanecemos à disposição pelos canais oficiais.
Realizar Imóveis Floripa
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A resposta confirma o ponto central: diante do inadimplemento, a Realizar não pagou os aluguéis que havia garantido. Ajuizar ações contra o inquilino não substitui o cumprimento dessa obrigação. E a sentença declarou nulo o contrato inteiro afirmar que apenas definiu o período da garantia não corresponde ao que foi decidido.A empresa também não respondeu às demais falhas relatadas: análise cadastral, transferência das contas e assinatura do laudo de vistoria. Relatos públicos de outros locadores descrevem problema semelhante, sugerindo um modus operandi preocupante: a garantia deixa de valer justamente quando o proprietário precisa dela.