O que aconteceu
TÍTULO: Réplica final às respostas idênticas e evasivas da Realizar Imóveis Floripa - Reclamação ID 257399399
TEXTO:
Esta é minha manifestação final nesta plataforma sobre o caso do Contrato n 283 (retenção indevida de caução e cobrança abusiva). Em 10/09/2026, a empresa respondeu às minhas duas réplicas (ID 258163339 e ID 258349177) com texto RIGOROSAMENTE IDÊNTICO, palavra por palavra embora as duas peças tratassem de assuntos completamente distintos. Isso, por si só, comprova que não houve qualquer análise individualizada do caso. Passo a rebater a resposta padronizada:
1) A EMPRESA MENTE AO AFIRMAR QUE NÃO APRESENTEI DOCUMENTOS
A resposta afirma que "até o momento, não foram apresentados pelo reclamante elementos técnicos, fotografias ou documentação". Isso é falso e é contrariado pelos próprios registros da empresa. Eu apresentei: (i) Termo de Vistoria Complementar de 21/08/2025, ambiente por ambiente, com fotos e vídeos, cujo recebimento a empresa confirmou por escrito na mesma data; (ii) Impugnações Formais I e II, item a item, em 19/08/2026; (iii) Comparativo de Preços de Mercado, em 20/08/2026; (iv) Notificação Extrajudicial, em 24/08/2026. A empresa nega publicamente a existência de documentos que recebeu e cujo recebimento confirmou.
2) A EMPRESA TENTA INVERTER O ÔNUS DA PROVA
A resposta pretende me atribuir o encargo de provar que os itens cobrados não correspondem ao estado do imóvel. Isso contraria o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil: quem alega o dano e dele pretende extrair consequência patrimonial é a empresa, e é dela o ônus de comprová-lo com fotografias datadas da entrada, item a item. Ela não o faz, porque tais fotos não existem.
3) A EMPRESA JÁ ADMITIU, POR ESCRITO, QUE OS DANOS ERAM PRÉ-EXISTENTES
Em 10/09/2026, por WhatsApp, o próprio Departamento Financeiro admitiu que as cortinas "já estavam com um pouco de fios puxados" na minha entrada. Isso confirma o que o Termo de Vistoria Inicial da própria empresa já registrava: "cortina da suíte rasgada". Quanto a um suposto agravamento, a empresa não apresenta prova alguma, limitando-se a dizer que "parece" ter sido causado por unhas de animal conjectura não é prova.
4) O PRÓPRIO CONTRATO DA EMPRESA CONTRADIZ A COBRANÇA
- A Cláusula Sétima, Parágrafo Terceiro, determina que a caução seja devolvida INTEGRALMENTE e COM CORREÇÕES "no ato da rescisão contratual" e não em 30 dias, prazo que a empresa nunca conseguiu apontar em qual cláusula estaria previsto, porque não existe.
- A Cláusula Décima-Nona, Parágrafo Primeiro, determina que a comparação do estado do imóvel seja feita com base no DOCUMENTO ASSINADO na entrega das chaves. O Termo de Vistoria n 2228556 não é assinado por ninguém nem por mim, nem pela proprietária, nem pelo próprio vistoriador. Pela cláusula da própria empresa, ele é imprestável como base.
- A Cláusula Oitava exclui expressamente da minha responsabilidade as "deteriorações decorrentes do uso normal", em linha com o art. 23, III, da Lei 8.245/91.
5) VALORES ATÉ 6 VEZES ACIMA DO MERCADO
R$ 800,00 por cortina (mercado: R$ 120,00 a R$ 270,00); R$ 40,00 por lâmpada (comprei equivalente por R$ 15,00); R$ 500,00 por parede pintada (pintei duas paredes com R$ 100,00 de material); R$ 50,00 para limpar uma única mancha, quando a própria empresa cobra R$ 205,00 a R$ 350,00 pela limpeza do apartamento inteiro. Substituir bens usados e já danificados por bens novos às minhas custas configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil.
6) RECUSA A RESPONDER "NA PLATAFORMA"
A empresa diz que os documentos "devem ser tratados pelos canais adequados, e não mediante exposição nesta plataforma". Ocorre que os canais adequados (e-mail institucional e WhatsApp do Financeiro) vêm sendo usados por mim há mais de um mês, sem resposta específica. A recusa a responder na plataforma é, na verdade, recusa a responder em qualquer lugar.
CONCLUSÃO
Registro que, apesar de a empresa ter respondido formalmente às reclamações, jamais enfrentou o mérito: repetiu respostas genéricas e idênticas, negou documentos que recebeu, tentou inverter o ônus da prova e ignorou o próprio contrato. Considero, portanto, esgotada a via desta plataforma. Já esgotei igualmente as vias administrativas (PROCON/SC, que reconheceu sua incompetência e recomendou a via judicial; CRECI-SC, com denúncia ético-disciplinar em trâmite; e PROCON Municipal, com audiência agendada). A questão será resolvida no Juizado Especial Cível, com pedido de devolução de R$ 17.617,71 (caução de R$ 16.500,00 + rendimentos da poupança - R$ 250,00 do único item que reconheço), além da declaração de inexigibilidade das cobranças abusivas. Fica o registro público para que outros consumidores conheçam a conduta desta empresa.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
REALIZAR IMOVEIS FLORIPA respondeu
14/09/2026 às 13:14
A Realizar Imóveis Floripa reitera que a caução não foi retida de forma indevida. O valor foi utilizado para compensação de valores apurados no encerramento da locação, relacionados às pendências identificadas na vistoria final e aos encargos rescisórios previstos contratualmente.
A vistoria final foi realizada com a participação do locatário, ocasião em que foram registradas as condições do imóvel e as pendências que ultrapassavam o desgaste natural decorrente do uso. Os valores correspondentes foram considerados no acerto final da locação, conforme as obrigações assumidas em contrato.
Quanto às demais alegações apresentadas pelo reclamante, incluindo questionamentos sobre documentos, valores e interpretação de cláusulas contratuais, a Realizar não irá expor ou discutir detalhes da relação contratual em uma plataforma pública, por envolver informações específicas das partes.
Reforçamos que a situação foi analisada e que permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos e apresentar a documentação pertinente pelos canais adequados, inclusive por meio de nossa equipe jurídica.
A Realizar Imóveis Floripa permanece comprometida com a transparência, o cumprimento contratual e o tratamento adequado de todas as partes envolvidas.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1Diversas solicitações feitas por escrito ficaram sem resposta objetiva. Comoconsumidor estrangeiro, enfrentei meses sem solução para a devolução da caução.Experiência negativa; não voltaria a fazer negócio.
Resposta final da empresa
06/10/2026 às 10:50
Olá, a Realizar Imóveis Floripa respeita a avaliação apresentada, mas não concorda com as conclusões expostas pelo reclamante.
Conforme já esclarecido anteriormente, a caução não foi retida de forma indevida. O valor foi considerado no acerto de encerramento da locação, em razão de pendências identificadas na vistoria final e de valores relacionados às obrigações contratuais.
Também esclarecemos que as alegações apresentadas ao longo da tratativa foram analisadas pela empresa, inclusive os questionamentos relacionados à vistoria, aos valores e às condições do imóvel. Portanto, não procede a afirmação de que a situação não tenha sido analisada ou de que a empresa tenha simplesmente se recusado a tratar das questões apresentadas.
Por envolver informações contratuais, documentos, valores e dados específicos das partes, a Realizar opta por não expor detalhes dessa relação nesta plataforma. Os documentos e esclarecimentos pertinentes permanecem disponíveis pelos canais adequados, inclusive por meio da equipe responsável pela tratativa.
Lamentamos que o consumidor permaneça insatisfeito com a conclusão do caso, mas a Realizar mantém seu posicionamento já apresentado e reafirma seu compromisso com o cumprimento das obrigações contratuais, a transparência e o tratamento responsável das relações com seus clientes.
Atenciosamente,
Realizar Imóveis Floripa