O que aconteceu
TÍTULO: Réplica à resposta genérica da Realizar Imóveis Floripa - Reclamação ID 257399399 (Parte 1/2)
TEXTO:
Esta reclamação é uma réplica à resposta que recebi da Realizar Imóveis Floripa em 03/09/2026, na reclamação ID 257399399 (Retenção indevida de caução e cobrança abusiva - Contrato n 283). Registro esta nova reclamação porque a plataforma não está me oferecendo, no momento, a opção de réplica diretamente naquela reclamação original. Devido ao limite de caracteres, esta réplica foi dividida em duas partes (esta é a Parte 1/2, contendo os pontos 1 a 4; a Parte 2/2 traz os pontos 5 a 9).
Agradeço a resposta, mas ela não enfrenta nenhum dos pontos técnicos e factuais específicos apresentados na minha reclamação original. Trata-se de uma resposta genérica, de caráter institucional, que não esclarece nenhum dos questionamentos concretos já formalizados por escrito há mais de duas semanas. Passo a rebater, ponto a ponto, com base em documentos que estão em meu poder e que poderei apresentar a qualquer autoridade competente.
1) SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE OS ITENS "DEMANDAVAM REPAROS DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO"
Isso é factualmente incorreto e contradiz a própria documentação produzida pela imobiliária. O Termo de Vistoria Inicial n 1964819, de 19/08/2025 elaborado pela empresa terceirizada Devolus, a pedido da própria Realizar, ANTES de qualquer contestação minha já registrava expressamente: sofá de três lugares "com manchas e um pequeno furo no tecido"; cortina da suíte rasgada; parede da suíte "com um furo acima da cama"; azulejo da cozinha "com pequena rachadura"; rodapés "com algumas manchas"; grades de ferro "com pontos de ferrugem", entre outros concluindo tratar-se de "desgastes ou danos leves". Em complemento, elaborei em 21/08/2025, dentro do prazo contratual de 48h, um Termo de Vistoria Complementar, ambiente por ambiente, com fotos e vídeos, que reforça ainda mais esse estado pré-existente, e que foi enviado formalmente ao corretor responsável na mesma data.
Ou seja: a esmagadora maioria dos itens cobrados no Termo de Vistoria n 2228556 (saída) é a MESMA condição já registrada pela própria imobiliária no laudo de ENTRADA. Não houve dano causado por mim houve, isto sim, a tentativa de me cobrar por algo que a própria Realizar já documentou como preexistente há um ano.
2) SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE "FOI OPORTUNIZADA A REALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DOS REPAROS" E QUE EU "OPTEI POR ENTREGAR AS CHAVES SEM EXECUTÁ-LOS"
Essa afirmação não corresponde à cronologia real dos fatos, que está integralmente documentada:
- Em 18/08/2026, recebi apenas uma lista informal por WhatsApp, no valor de R$ 7.170,00, sem qualquer documento assinado, sem fotos e sem orçamento comprovado.
- Já no dia seguinte, 19/08/2026 ou seja, menos de 24 horas depois , na própria entrega das chaves, fui surpreendido com um novo documento, o Termo de Vistoria n 2228556, agora no valor de R$ 9.670,00, R$ 2.500,00 a mais que a lista do dia anterior, incluindo dois itens completamente novos.
Pergunto publicamente: em que momento, entre o recebimento de uma lista informal à noite e a entrega das chaves na manhã seguinte, eu teria tido a oportunidade real de contratar terceiros, comprar materiais e executar reparos? Essa alegação não resiste à simples comparação de datas, que constam dos próprios registros da imobiliária.
3) SOBRE A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, NÃO MENCIONADA NA RESPOSTA
A resposta da empresa ignorou completamente o ponto mais grave levantado na reclamação original: o Termo de Vistoria n 2228556 foi emitido em nome de "Realizar Imóveis São José Ltda", CNPJ 54.626.776/0001-40 pessoa jurídica DIFERENTE daquela com quem mantenho contrato, "Realizar Imóveis Floripa Ltda", CNPJ 38.110.299/0001-00. Consultando os Comprovantes de Inscrição e Situação Cadastral de ambas as empresas, verifica-se que compartilham o mesmo e-mail institucional, o mesmo telefone, e têm como sócia administradora a mesma pessoa. Além disso, ambas têm registrado, entre suas atividades econômicas secundárias no CNAE, exatamente os códigos de pintura de edificações (43.30-4-04) e limpeza em prédios e domicílios (81.21-4-00) ou seja, os mesmos serviços cobrados no laudo de saída.
Isso configura conflito de interesse direto: a própria empresa (ou uma pessoa jurídica irmã, sob a mesma administração) pode ser a potencial prestadora dos serviços que ela mesma avaliou contra mim. Até hoje, apesar de solicitado por escrito por diversas vezes, não recebi nenhum esclarecimento sobre qual das duas empresas está, de fato, formulando a cobrança, nem sobre a natureza dessa sobreposição societária.
4) SOBRE A NECESSIDADE DE UM ORÇAMENTO REALMENTE JUSTO NÃO APENAS "OFICIAL"
Na resposta, a empresa afirma estar à disposição para apresentar "esclarecimentos e documentos pertinentes.. quanto à composição dos valores apurados". Reitero publicamente essa solicitação, mas com uma ressalva essencial: não basta apresentar QUALQUER orçamento. Diante do conflito de interesse já demonstrado no item 3, exijo que qualquer orçamento apresentado seja de terceiro genuinamente independente sem qualquer vínculo societário, administrativo, operacional ou de endereço eletrônico/telefone com a Realizar Imóveis Floripa Ltda ou com a Realizar Imóveis São José Ltda , acompanhado de nota fiscal ou cotação verificável, com valores compatíveis com os praticados no mercado de Florianópolis. Um "orçamento" produzido internamente, ou por empresa ligada ao mesmo grupo, não tem qualquer valor probatório, e serve apenas para validar formalmente valores já abusivos.
Para ilustrar a dimensão do problema, realizei pesquisa detalhada de mercado (Mercado Livre, Leroy Merlin, Magazine Luiza, Triider) e constatei que os valores cobrados no Termo de Vistoria n 2228556 chegam a 3 a 6 vezes o preço real de mercado. Alguns exemplos concretos, entre muitos outros:
- Limpeza de uma porta com manchas: R$ 50,00 (item já resolvido por mim, em segundos, com um pano úmido);
- Fixação de cortina em trilho solto: R$ 50,00 (resolvido por mim, sem qualquer custo, apenas recolocando o ilhó no trilho);
- Reparo de um prendedor de porta preso por fita adesiva dupla-face condição original de instalação do imóvel: R$ 50,00;
- Substituição de uma lâmpada dicroica: R$ 40,00, quando o preço de mercado equivalente é R$ 15,00 mais de 2,6 vezes o valor real;
- Substituição de cortinas já registradas como rasgadas na vistoria de entrada: R$ 800,00 cada, quando o preço de mercado de uma cortina equivalente nova é de aproximadamente R$ 120,00 a R$ 270,00 até 6 vezes o valor real;
- Um item de "limpeza geral após os reparos", no valor de R$ 500,00, incluído apenas no documento final de 19/08/2026, sem qualquer previsão contratual que autorize desconto de serviço de limpeza sobre a caução.
Não se trata de valores "apurados com base nas condições verificadas", como afirma a resposta da empresa trata-se de valores manifestamente incompatíveis com qualquer realidade de mercado, para itens de manutenção corriqueira ou já preexistentes.
(Continua na Parte 2/2, com os pontos 5 a 9)
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
REALIZAR IMOVEIS FLORIPA respondeu
10/09/2026 às 13:36
Olá!
A Realizar Imóveis Floripa tomou conhecimento dos pontos apresentados e esclarece que os fatos mencionados já foram devidamente registrados no laudo de vistoria de saída, realizado presencialmente com a participação do locatário no momento da entrega do imóvel.
Na ocasião, foram identificadas pendências que, conforme a avaliação realizada, ultrapassam o desgaste natural decorrente do uso regular do imóvel e demandavam reparos para sua recomposição.
O locatário teve ciência dos apontamentos realizados na vistoria e, diante da não realização dos reparos indicados, a imobiliária procedeu com a apuração dos respectivos custos e com o abatimento dos valores correspondentes no acerto da locação.
Até o momento, não foram apresentados pelo reclamante elementos técnicos, fotografias ou documentação que demonstrem que os itens apontados na vistoria final não correspondam às condições efetivamente encontradas no imóvel ou que os reparos indicados fossem indevidos.
Reforçamos que a devolução do imóvel deve observar as condições previstas na relação contratual e na legislação aplicável, não se confundindo desgaste natural com danos ou pendências que demandem reparação.
Quanto às solicitações de apresentação de documentos e demais questionamentos formulados publicamente, por se tratarem de informações e documentos específicos da relação contratual, entendemos que devem ser tratados pelos canais adequados, e não mediante exposição nesta plataforma.
A Realizar permanece à disposição para tratar a questão de forma individualizada e, caso seja de interesse do reclamante, podemos agendar uma reunião com nossa equipe jurídica para análise dos pontos apresentados e busca de uma solução adequada para o caso.
Atenciosamente,
Realizar Imóveis Floripa
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1A retenção se baseou em um laudo de vistoria de saída sem nenhuma assinatura,com valores muito acima do mercado e cobrando itens que a própria vistoria deentrada já registrava como preexistentes. Reclamação não solucionada.
Resposta final da empresa
06/10/2026 às 10:53
Olá, a Realizar Imóveis Floripa respeita a avaliação apresentada, mas não concorda com as conclusões expostas pelo reclamante.
Conforme já esclarecido anteriormente, a caução não foi retida de forma indevida. O valor foi considerado no acerto de encerramento da locação, em razão de pendências identificadas na vistoria final e de valores relacionados às obrigações contratuais.
Também esclarecemos que as alegações apresentadas ao longo da tratativa foram analisadas pela empresa, inclusive os questionamentos relacionados à vistoria, aos valores e às condições do imóvel. Portanto, não procede a afirmação de que a situação não tenha sido analisada ou de que a empresa tenha simplesmente se recusado a tratar das questões apresentadas.
Por envolver informações contratuais, documentos, valores e dados específicos das partes, a Realizar opta por não expor detalhes dessa relação nesta plataforma. Os documentos e esclarecimentos pertinentes permanecem disponíveis pelos canais adequados, inclusive por meio da equipe responsável pela tratativa.
Lamentamos que o consumidor permaneça insatisfeito com a conclusão do caso, mas a Realizar mantém seu posicionamento já apresentado e reafirma seu compromisso com o cumprimento das obrigações contratuais, a transparência e o tratamento responsável das relações com seus clientes.
Atenciosamente,
Realizar Imóveis Floripa