Não respondida

Não recebi o subsídio prometido e a parcela do meu financiamento aumentou

RECANTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA

cidade: Cariacica

O que aconteceu

NOTIFICANTE: ***** CPF n *****.

NOTIFICADAS:

Recanto Ataíde SPE Ltda., responsável pelo empreendimento Recanto do Sol;

Imobiliária Grande Vitória, aos cuidados da ***** e do ***** Setor de Vendas.

REFERÊNCIA: Unidade D206, Bloco 04 Contrato n ***** documento assinado via Clicksign em 06/06/2025.

O Notificante adquiriu a unidade D206 mediante intermediação da Imobiliária Grande Vitória, tendo recebido, durante a negociação, oferta comercial contendo condições específicas de financiamento e subsídio.

Conforme documento apresentado no momento da venda, identificado como BLOCO 4 UN 206 R$ 258.400,00 + Documentação R$ 14.700,00 + SUBSÍDIO R$ 25.769,00 APROVADO, foram apresentadas as seguintes condições: valor aproximado do imóvel de R$ 258.400,00; subsídio informado de R$ 25.769,00, composto, segundo a documentação apresentada, por R$ 20.000,00 do Programa Nossa Casa e R$ 5.769,00 de subsídio federal; parcela estimada de aproximadamente R$ 900,00; comissão de corretagem de R$ 10.336,00; documentação no valor de R$ 14.700,00, parcelada em 48 vezes de R$ 306,25; sinal informado de R$ 78.050,24; e restante a financiar indicado em aproximadamente R$ 180.349,73.

O comprador afirma ter confiado nessas condições para realizar a aquisição, considerando especialmente o subsídio e o valor estimado das parcelas como elementos relevantes para a contratação.

Até o momento, o Notificante informa ter pago aproximadamente R$ 30.341,52, correspondentes a 30 de 109 parcelas.

Posteriormente, teria ocorrido demora no encaminhamento e/ou protocolo do dossiê de financiamento perante a Caixa Econômica Federal. Quando o financiamento foi finalmente analisado, o comprador, com renda informada de aproximadamente R$ 7.200,00, recebeu condições substancialmente diferentes das apresentadas na venda, sendo informado sobre enquadramento na Faixa 3, financiamento aproximado de R$ 246.859,20, parcela aproximada de R$ 1.889,00 e ausência do subsídio de R$ 25.769,00 anteriormente apresentado.

A questão central da notificação é verificar se a diferença entre a oferta apresentada na venda e as condições posteriormente obtidas decorreu de alteração legítima das condições de financiamento ou de eventual falha, atraso, omissão ou erro das fornecedoras e/ou da intermediadora, especialmente quanto ao encaminhamento do dossiê à instituição financeira.

A notificação não afirma que a renda do comprador necessariamente lhe garantiria enquadramento em determinada faixa do programa habitacional. O objetivo é exigir esclarecimentos sobre qual condição foi efetivamente ofertada, se o subsídio estava aprovado ou condicionado, quais requisitos existiam para sua obtenção e manutenção e em que data o financiamento foi encaminhado à Caixa.

Com fundamento principalmente nos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, o Notificante sustenta que informações suficientemente precisas constantes da oferta podem vincular o fornecedor e integrar o contrato. Também invoca os deveres de informação e transparência previstos na legislação consumerista e o art. 723 do Código Civil, relacionado aos deveres de diligência, prudência e informação do corretor.

As Notificadas são chamadas a apresentar, por escrito, no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da notificação:

esclarecimento sobre as condições originalmente ofertadas, especialmente o subsídio de R$ 25.769,00 e as condições de financiamento apresentadas;

data exata do recebimento, encaminhamento e protocolo do dossiê junto à Caixa Econômica Federal;

número de protocolo e documentos utilizados no processo;

informação sobre eventuais pendências documentais e respectivas datas de comunicação ao comprador;

identificação do responsável pelo encaminhamento do financiamento;

documentação que demonstre a origem, natureza e eventual aprovação do subsídio de R$ 25.769,00;

contrato ou instrumento de intermediação/corretagem;

identificação do corretor responsável;

comprovante de recebimento/pagamento da comissão de corretagem de R$ 10.336,00;

explicação formal sobre a diferença entre as condições apresentadas no momento da venda e aquelas posteriormente informadas pela instituição financeira.

Caso seja comprovado que o benefício ou condição financeira originalmente apresentada deixou de existir por fato imputável às Notificadas, o comprador requer a apresentação de solução para recomposição do prejuízo econômico, incluindo a diferença relacionada ao subsídio de R$ 25.769,00.

Caso seja inviável a manutenção das condições essenciais que motivaram a contratação e não seja apresentada solução adequada, o Notificante manifesta interesse na resolução/distrato contratual por eventual inadimplemento das fornecedoras, caso essa responsabilidade seja confirmada, com requerimento de restituição dos valores pagos, atualmente estimados em R$ 30.341,52, além da restituição da comissão de corretagem de R$ 10.336,00, caso juridicamente cabível, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Também é solicitada a preservação de todas as provas relacionadas à operação, incluindo contratos, propostas, simulações, mensagens, e-mails, protocolos, documentos, registros internos, gravações e comunicações entre a imobiliária, a incorporadora, correspondentes bancários e a Caixa Econômica Federal.

As Notificadas ficam cientificadas de que a ausência de resposta ou a apresentação de resposta insuficiente poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante o PROCON/ES, representação perante o CRECI/ES, requerimento de exibição de documentos e eventual ação judicial para resolução contratual, restituição dos valores pagos, recomposição dos prejuízos e demais direitos eventualmente reconhecidos.

A notificação tem como finalidade formalizar a controvérsia, preservar os direitos do comprador, obter os documentos e esclarecimentos necessários e proporcionar oportunidade para uma solução extrajudicial, sem renúncia a quaisquer direitos ou medidas legais.

Cariacica/ES, 18 de setembro de 2026.

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CPF n *****