Demora na análise do IRPF 2024 retido em malha fiscal para comprovação de dependentes

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
19/02/2026 às 20:36
ID: 241138851
Meu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2024 foi retido em malha fiscal sob a justificativa de necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.
Em observância às orientações constantes no site da Receita Federal, apresentei toda a documentação exigida por meio de processo administrativo aberto no sistema e-CAC, em 02/01/2025, cumprindo integralmente as exigências dentro do prazo estipulado.
Ocorre que, até a presente data, o processo sequer foi distribuído para análise, encontrando-se parado há 413 dias. Ressalte-se que o próprio sistema da Receita Federal informa que o prazo estimado para essa fase é de aproximadamente 296 dias, prazo este que já se mostra excessivo. No entanto, meu processo ultrapassou significativamente essa estimativa, sem qualquer justificativa concreta ou previsão de conclusão.
Foram registradas duas reclamações por meio da plataforma Fala.BR, porém as respostas apresentadas limitam-se a informar genericamente que os processos são analisados por exercício e por prioridade legal, conforme a capacidade operacional do órgão, sem qualquer indicação específica sobre o andamento do meu caso.
Tal situação configura evidente violação aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Ademais, o artigo 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a todos, no âmbito administrativo e judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
No mesmo sentido, a Lei n 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seu artigo 49 que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e no artigo 2 consagra os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
Ressalta-se ainda que a excessiva demora na análise do processo gera prejuízo financeiro direto ao contribuinte, que permanece com sua restituição retida, enquanto, de outro lado, a exigência de pagamento do IRPF referente ao exercício de 2025 ocorreu normalmente, sem qualquer dilação ou tolerância por parte da Administração Tributária.
Dessa forma, requer-se a imediata distribuição e análise do processo administrativo, com a devida apreciação da documentação apresentada, em respeito aos princípios constitucionais e legais que regem a atuação da Administração Pública, bem como à garantia fundamental da razoável duração do processo.
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Consideração final do consumidor
08/06/2026 às 00:22
Na hora de cobrar eles são chamados de leão! Agora na hora de analisar um processo e pagar o que tenho para receber parecem uma tartaruga!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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