Fui taxada no aeroporto por viajar 2 vezes

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Osasco - SP

27/02/2024 às 12:06

ID: 183419973

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Olá,

Sou Jessica e no dia 24 de Fevereiro, em retorno de viagem internacional no aeroporto GRU, fui selecionada por um agente fiscal da Agro e seu animal prestador do serviço para verificar a minha bagagem.

Nesse momento estava ainda ao caminho bem antes do setor de declaração de bens.
E estava acompanhada pelo agente fiscal da Agro que me direcionou automaticamente para o lado esquerdo da fila junto com a tripulação do avião. Na fila de declaração.
No momento em que cheguei no local, já colocaram a minha mala de bordo na esteira e solicitaram que fosse revisado os meus pertences em questão do fiscal da agro.

A princípio o motivo de estar ali era apenas a verificação de um dos alimentos que estavam em minha bagagem. Esse alimento (salame de baleia) foi confiscado por contém ingredientes de porco. Totalmente compreensível.

Nesse momento surgiu um agente fiscal da receita federal e começou a olhar todos os meus pertences que não passavam de mil dólares e me solicitou que pagasse o imposto sobre todos os itens.

Todos os itens, exceto algumas bebidas (referente a NF mercado Pingo Douro)foram comprado em Duty Free dos países que cruzei para chegar no Brasil. E pelo que entendo, por ser duty free pode ser adicionado o valor a cota de mil dólares. Mas independente, todos os valores não ultrapassavam o valor da isenção.

Expliquei a ele que nenhum dos itens ultrapassava o valor, já que tinha todas as notas comigo, e que nada estava fora do comum.

Sua explicação para a cobrança do imposto foi que eu já havia realizado uma viagem internacional no mesmo período de 30 dias. E que esse valor de mil dólares era automaticamente cancelado para as futuras viagens dentro desse período de 30 dias.
Ainda mencionou que viagens internacionais até o dia 25 de março não estariam contempladas na isenção de ******* dólares. Então que se eu for viajar novamente dentro desse período e não quiser pagar imposto, não posso trazer nenhum item comigo.

Expliquei a ele que meu trabalho exige viagens, por isso havia ido á Dubai nesse período de 30 dias.
Por isso no retorno a Dubai não tinha itens a declarar pois não havia comprado nada. Inclusive estava com uma mala de bordo e que eu ainda tinha o direito de viajar e comprar itens por não ter itens a declarar.

Ele insistiu que a lei contempla apenas 1 viagem em 30 dias com o valor de 1 mil dólares. E que por ser a segunda viagem em 30 dias eu perdia o benefício de trazer mercadorias.

Mencionei que no dia 01 a 04 de Março viajaria a trabalho para a Colômbia e ele disse que como está no período dos 30 dias, também não poderia trazer nemhuma mercadoria sem isenção da taxa do imposto de ******* dólares.

Além do imposto, me cobrou uma multa por não declarar com antecedência.

Com relação a multa, como mencionei acima, não tive escolha de declarar no guichê pois vim o caminho inteiro acompanhada pelo agente fiscal da agro. Então não tive escolha de passar no guichê antes e como mencionei, não havia nenhum item acima de ******* dólares.
Mesmo explicando, e mostrando o caminho que foi feito junto com o agente, para demonstrar que não tive escolha de parar ou não no guichê, ele me multou.

Com relação a declaração on-line, o meu https://******* não funciona por erro do aplicativo. Então toda declaração deveria ser feito presencialmente no guichê da receita federal. E é uma opção para todos os cidadãos.

Outro fato é que o agente fiscal me cobrou de forma errada mesmo com as notas impressas e mostrada no momento. Ele considerou valores maiores ao invés dos corretos.

Me sinto injustiçada pois tive que realizar o pagamento de uma quantia que não precisava pagar e o agente fiscal de forma alguma se importou.

Gostaria de um esclarecimento quanto a todos esses pontos. Pois nunca vi ser taxada por ter viajado mais de 1 vez em um período de 30 dias.

Gostaria de uma revisão do meu caso e reembolso.

Segue alguns documentos de apoio.

Tenho todas as notas caso queiram solicitar.

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