Não respondida

Não recebi o pagamento do sinistro de falecimento após 30 dias da aprovação

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cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Em 24 de agosto de 2026 fiz a comunicação de um sinistro: falecimento por [Editado pelo Reclame Aqui] NATURAL e me foi dado um prazo de 30 dias. Neste meio tempo recebi uma notificação de pendência de documento, sanei a pendência em 02 de setembro e me foi informado que passaria a contar desta data mais 30 dias. Em 02 de outubro entrei em contato com a Central de atendimento pela manhã e obtive a informação que estava em atualização, como assim? 30 dias de análise e ainda não tinha uma conclusão! Liguei para a Ouvidoria e obtive a informação que já havia tido a tal atualização e que a documentação foi aprovada, mas que eu teria que retornar a ligação no dia 30/10 para que a área de finalização passasse um posicionamento, só depois daí que iria para o financeiro que marcaria uma outra data para pagamento.

Como assim???? O artigo 87 da Lei n 15.040/2024 o prazo é de no MÁXIMO 30 DIAS para pagamento após o reconhecimento do sinistro e ENTREGA DOS PAPÉIS/DOCUMENTAÇÃO.

Então, a Lei não serve para nada? Se a pendência foi sanada em 02/09! Se há a confirmação de documentação APROVADA! Trata-se de uma [Editado pelo Reclame Aqui] NATURAL! O que mais é preciso para pagamento? Na hora de fazer a venda casada, fazendo com que o consumidor pague um valor a mais pela sua mensalidade, não é especificado que há uma burocracia tremenda para se fazer cumprir o que se vende! Aí no momento de um óbito onde muitas das vezes a família acaba passando por dificuldades financeiras, o que se vende não é cumprido! Será necessário recorrer à Justiça???