Cobrança Indevida de Multa Rescisória e Divergência de Informações sobre Imóvel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cruzeiro - SP

28/01/2026 às 06:38

ID: 239040825

Fui inquilino do imóvel pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, cumprindo rigorosamente minhas obrigações contratuais. No ato da assinatura do contrato, fui expressamente informado pela imobiliária de que a permanência mínima seria de 1 (um) ano e meio, informação esta que motivou minha decisão de locar o imóvel, conforme comprovam conversas registradas via WhatsApp.
Ocorre que, mesmo após permanecer no imóvel por período substancialmente superior ao informado, estão tentando impor multa por rescisão, a qual considero abusiva e desproporcional, sobretudo diante do tempo já cumprido de locação.
Além disso, a locação ocorreu mediante informação incorreta sobre as características do imóvel. Fui informado, também por mensagens, de que o imóvel possuía suíte, porém, no dia da mudança, constatei que tal informação não correspondia à realidade. Tal divergência caracteriza vício de informação, o que contribuiu diretamente para minha decisão de não permanecer por mais tempo no imóvel.
Ressalto ainda que o apartamento foi entregue em perfeito estado de conservação, conforme vistoria, sem danos estruturais, tendo inclusive sido deixadas melhorias realizadas por mim, tais como:
Chuveiro instalado;
Varão de cortina;
Prateleiras.
Tais itens não configuram danos, mas sim benfeitorias úteis, realizadas de boa-fé, não sendo razoável qualquer cobrança relacionada a elas.
Diante do exposto, não reconheço a validade da multa rescisória, tampouco das cobranças por supostos ajustes, uma vez que:
Permaneci no imóvel por longo período (48 meses);
Fui induzido à locação por informações divergentes da realidade;
Entreguei o imóvel em plenas condições, com melhorias agregadas.
Solicito, portanto, a revisão imediata das cobranças, com a retirada da multa e de quaisquer valores indevidos, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

29/01/2026 às 15:51

Recebemos sua manifestação e agradecemos o contato.

Em relação às características do imóvel, esclarecemos que as informações oficiais que regem a locação são aquelas constantes no contrato firmado entre as partes e na vistoria de entrada, documentos que foram devidamente aceitos e assinados pelo locatário no início da locação.
Não houve, ao longo da vigência contratual, qualquer registro formal de contestação quanto à descrição do imóvel, tendo o locatário permanecido no local por longo período, o que demonstra ciência e concordância com as condições contratadas.

O contrato foi firmado pelo prazo de 30 meses, com início em 19/01/2024 e término previsto para 19/07/2026, tendo sido rescindido em 10/01/2026, portanto antes do vencimento contratual.

Em relação à vistoria de saída, os itens cobrados referem-se exclusivamente às divergências identificadas quando comparadas à vistoria de entrada, conforme previsto contratualmente.
Após análise, constatamos que não há qualquer cobrança ou valor indevido na finalização do contrato.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 15:01

Nada resolvido

Réplica do consumidor

12/02/2026 às 08:01

Nada resolvido. Tenho os prints da negociação sobre vazamentos e informação incorreta sobre suíte

Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 20:24

Nada resolvido e ainda incluiu nome no SPC

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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