Cobrança indevida por manutenção de box de banheiro que estourou

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Curitiba - PR

07/08/2026 às 11:21

ID: 255865125

Estou registrando esta reclamação pela forma como a Refera está determinando a responsabilidade por manutenções no imóvel que alugo.

Recentemente, a porta de vidro temperado do box do banheiro estourou enquanto eu simplesmente a abria para tomar banho. Não houve batida, impacto ou mau uso. Senti apenas uma pequena resistência ao abrir e o vidro estilhaçou, causando inclusive cortes nas minhas mãos e pés.

Abri o chamado pela Refera e fui informado de que a responsabilidade pela troca seria minha. O problema é que ninguém foi até o imóvel verificar o que aconteceu, analisar as dobradiças, a instalação ou qualquer outra possível causa da quebra.

No orçamento enviado por e-mail, inclusive, consta a informação de que "um profissional de confiança da imobiliária analisou o problema" e que haveria um "laudo técnico com fotos". Porém, nenhum profissional compareceu ao imóvel para analisar o box. Na própria plataforma da Refera aparece como concluída uma etapa de agendamento de visita que nunca aconteceu.

Quando questionei isso ao atendimento, fui informado pelo Renato que "uma visita técnica não mudaria este fato", pois, segundo ele, a responsabilidade já seria do inquilino pelo simples fato de a porta não estar quebrada quando recebi o imóvel e estar quebrada agora.

Também fui informado de que, após 30 ou 60 dias no imóvel, manutenções decorrentes de desgaste natural pelo uso diário seriam responsabilidade do inquilino, e que isso estaria baseado nas "práticas comuns da Lei do Inquilinato".

Questionei essa afirmação porque a própria Lei 8.245/91, no art. 23, III, determina que o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. O inciso V também trata da obrigação do locatário de reparar os danos provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Também pedi que me indicassem onde a Lei do Inquilinato estabelece essa regra de 30 ou 60 dias mencionada no atendimento, mas não recebi essa fundamentação.

O que mais me incomoda não é o orçamento apresentado. Minha contestação é sobre a forma como a responsabilidade está sendo definida.

Não estou afirmando qual foi a causa técnica da quebra do vidro porque justamente não tenho como saber. O que estou questionando é como a Refera consegue afirmar que a responsabilidade é minha sem também saber a causa, sem realizar uma vistoria e sem apresentar qualquer elemento que indique mau uso.

Essa situação também ocorreu em outro chamado referente a um engate hidráulico, no qual fui inicialmente responsabilizado mesmo existindo fotos da vistoria de entrada mostrando sinais de infiltração no MDF. O próprio profissional enviado ao imóvel posteriormente informou que, pela situação encontrada, a responsabilidade seria da imobiliária ou do proprietário.

Não me recuso a assumir responsabilidade por danos que eu efetivamente causar no imóvel. O que não considero aceitável é presumir que todo problema ocorrido durante a locação seja automaticamente responsabilidade do inquilino.

Gostaria que a Refera esclarecesse publicamente:

Qual foi o critério utilizado para concluir que eu causei a quebra do box, considerando que nenhuma análise presencial foi realizada?
Existe algum laudo ou análise técnica que indique mau uso?
Em qual dispositivo da Lei 8.245/91 está prevista a regra mencionada pelo atendimento de que, após 30 ou 60 dias, desgaste natural passa a ser responsabilidade do inquilino?
Por que o documento enviado informa que um profissional analisou o problema e a plataforma registra uma etapa de visita como concluída se ninguém compareceu ao imóvel?

Espero uma reavaliação do caso e, principalmente, uma explicação objetiva sobre os critérios utilizados pela Refera para atribuir responsabilidade aos inquilinos.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 08:52

Olá, Nicholas.

Agradecemos pela sua manifestação e pela oportunidade de revisarmos a condução deste atendimento.

Após recebermos os seus apontamentos, realizamos uma nova análise do caso e reconhecemos que a ocorrência não havia sido avaliada da forma mais adequada inicialmente. De fato, não houve uma vistoria presencial específica no box, motivo pelo qual também identificamos uma inconsistência na descrição apresentada no orçamento. Pedimos desculpas por isso.

A partir da sua contestação, retomamos a análise com os profissionais envolvidos e buscamos informações complementares sobre a ocorrência e sobre as características do vidro utilizado no box.

Neste momento, encaminhamos todo o contexto à imobiliária Apolar, juntamente com as informações e o orçamento, para que o caso seja avaliado junto ao proprietário do imóvel e tenha o devido direcionamento.

Assim, a tratativa referente ao serviço encontra-se atualmente em análise junto à imobiliária, e aguardaremos o posicionamento da Apolar para dar continuidade ao atendimento.

Reforçamos nosso pedido de desculpas pela condução inicial e agradecemos pela oportunidade de revisar o caso e encaminhá-lo da forma mais adequada.

Atenciosamente,

Equipe Refera