Freezer com vício estrutural não sanado após tentativa de reparo e prazo legal ultrapassado

Respondida
Goiânia - GO
06/07/2026 às 20:44
ID: 253242511
FREEZER COM VÍCIO ESTRUTURAL NÃO SANADO PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO REFRISOL E IMBERA NÃO RESOLVEM O PROBLEMA
Adquiri da REFRISOL LTDA. um freezer fabricado pela IMBERA, equipamento que, desde o início de sua utilização, apresentou grave vício de funcionamento e aparente defeito estrutural, consistente no desalinhamento da porta e falha na vedação, impedindo o fechamento adequado do equipamento.
Em razão da falha na vedação, o freezer não mantém adequadamente a temperatura e apresenta formação excessiva de gelo em poucos minutos, circunstância incompatível com a finalidade e o funcionamento regular de um equipamento desta natureza.
O problema foi formalmente comunicado à REFRISOL ainda no mês de março de 2026, ocasião em que encaminhei vídeos, fotografias, número de série do equipamento, nota fiscal e todas as informações solicitadas pelo SAC.
Em 25 de março, a própria REFRISOL informou expressamente que havia realizado a abertura do chamado em garantia e que, em menos de 72 horas úteis, a assistência técnica entraria em contato.
O prazo informado não foi cumprido.
Desde então, passei a realizar sucessivas cobranças junto à empresa nos dias 30 de março, 2 de abril, 7 de abril, 17 de abril, 30 de abril, 21 de maio e 2 de junho, conforme amplamente demonstrado nas conversas mantidas com o SAC.
Após considerável demora, um técnico compareceu ao local na primeira quinzena de abril, analisou o equipamento e foi informado à empresa que o freezer permanecia com problema. Conforme relatado no próprio atendimento, o técnico constatou a existência de problema de fabricação e encaminhou relatório à fábrica.
Mesmo assim, durante semanas, permaneci aguardando uma solução, sendo constantemente informado pela REFRISOL de que o caso estava sendo verificado junto à fábrica IMBERA.
Em 2 de junho, após nova cobrança, fui informado de que havia previsão de chegada de peças e, posteriormente, a própria REFRISOL confirmou expressamente:
Isso, as peças já foram enviadas para o técnico.
A solução adotada pelos fornecedores foi a troca da porta do freezer.
Entretanto, mesmo após a substituição da porta, O PROBLEMA NÃO FOI RESOLVIDO.
No dia seguinte à intervenção técnica, testei novamente o equipamento e constatei que o freezer continuava sem vedar corretamente, apresentando formação de gelo em poucos minutos.
Novamente encaminhei vídeos à REFRISOL, inclusive demonstrando o horário em que o equipamento foi ligado e o estado do freezer poucos minutos depois, comprovando objetivamente que a tentativa de reparo foi ineficaz e o vício permanece.
Portanto, não se trata de mero atraso de assistência técnica.
Trata-se de vício de qualidade não sanado dentro do prazo legal, mesmo após meses de reclamações e tentativa de reparo realizada pelos próprios fornecedores.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor.
O 1 do art. 18 do CDC é expresso ao estabelecer que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
III o abatimento proporcional do preço.
No presente caso, o vício foi formalmente comunicado em março de 2026 e, transcorridos vários meses, o freezer continua apresentando exatamente o problema relacionado à vedação e à incapacidade de manter adequadamente suas condições de funcionamento.
Além disso, o próprio art. 18, 6, III, do CDC considera impróprios ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
É igualmente importante destacar que, nos termos dos arts. 23 e 24 do CDC, eventual desconhecimento do fornecedor acerca do vício não o exime de responsabilidade e a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso.
Também não é juridicamente aceitável que a REFISOL simplesmente transfira a responsabilidade à fabricante IMBERA ou alegue não possuir acesso aos processos internos da fábrica.
A relação interna existente entre REFRISOL, IMBERA e assistência técnica não pode ser oposta ao consumidor.
O art. 18 do CDC estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos fornecedores, sendo reforçada pelos arts. 25, 1 e 2, do Código de Defesa do Consumidor.
Comprei o equipamento da REFRISOL. O produto é fabricado pela IMBERA. Ambas integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e respondem perante o consumidor pela adequada solução do vício.
Já aguardei por prazo muito superior aos 30 dias previstos no CDC.
Já permiti a realização de avaliação técnica.
Já aguardei relatório da assistência.
Já aguardei o envio de peças.
Já permiti a tentativa de reparo e a substituição da porta.
E, mesmo após todo esse procedimento, o freezer continua com o mesmo problema de vedação e formação excessiva de gelo.
Diante disso, NÃO AUTORIZO QUE O PRAZO LEGAL SEJA INDEFINIDAMENTE REINICIADO A CADA NOVA TENTATIVA DE REPARO.
O prazo previsto no art. 18, 1, do CDC foi amplamente ultrapassado e o vício não foi sanado.
SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, EXIJO A SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO FREEZER POR OUTRO NOVO, DA MESMA ESPÉCIE E EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.
Não aceito nova tentativa sucessiva de troca de peças ou reparos paliativos no mesmo equipamento, especialmente considerando que a própria substituição da porta componente diretamente relacionado ao vício reclamado não resolveu o problema.
Caso a substituição integral do equipamento não seja realizada em prazo razoável e imediato, requeiro a restituição integral da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo da apuração das perdas e danos eventualmente suportadas, conforme expressamente autorizado pelo art. 18, 1, II, do CDC.
Solicito resposta objetiva e conclusiva, com prazo definido para a substituição do equipamento.
Não aceitarei como resposta genérica a informação de que o caso será novamente encaminhado à fábrica, verificado com a assistência ou submetido ao supervisor, pois essas providências internas vêm sendo adotadas desde março sem solução efetiva.
Toda a cronologia dos atendimentos, fotografias, vídeos, nota fiscal e mensagens mantidas com o SAC estão devidamente documentadas e serão apresentadas aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, em eventual medida judicial.
Aguardo a substituição integral do produto, nos termos do art. 18, 1, I, do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 11:26
Prezado Cliente
Agradecemos o seu relato detalhado. Entendemos perfeitamente a sua frustração diante do cenário exposto e sabemos o quanto um equipamento de refrigeração é vital para a sua rotina ou negócio. Nosso objetivo, junto à fabricante Imbera, é resolver a sua situação de forma definitiva.
Para que possamos alinhar as expectativas e encontrar o melhor caminho jurídico e técnico, precisamos pontuar alguns detalhes importantes sobre o histórico e a tecnologia do seu equipamento:
Histórico de Uso: Identificamos em nossos registros que a compra do equipamento foi realizada em 06/05/2025, e o seu primeiro contato conosco relatando a situação ocorreu em 24/03/2026 (pouco mais de 10 meses após a compra e o uso regular do produto).
Características do Equipamento: Este modelo específico possui refrigeração estática (sistema de tripla ação). Quando regulado para as funções de Conservador ou Freezer (-10 C a -18C), a formação de uma camada de gelo nas paredes internas é um fenômeno físico natural desse tipo de tecnologia, diferentemente dos modelos com tecnologia Frost Free (ar forçado).
Garantia e Manutenção: Ressaltamos que o seu freezer possui uma excelente cobertura de 3 anos de garantia. Contudo, devido aos meses de uso, fatores externos e o cumprimento das manutenções preventivas (como o degelo periódico indicado no manual do usuário) também interferem diretamente no acúmulo de gelo e na dinâmica de vedação da borracha.
Sobre a sua solicitação:
Compreendemos a sua objeção em relação a novos reparos paliativos e o seu pedido de substituição com base no Art. 18 do CDC. Queremos assegurar que a Refrisol e a Imbera não estão se esquivando da responsabilidade solidária. Prova disso é que o atendimento inicial foi aberto e a troca da porta foi realizada na tentativa de sanar o desalinhamento relatado.
Como a primeira intervenção não atingiu o resultado esperado por você, já acionamos o corpo técnico da fábrica IMBERA em caráter de urgência para analisar o laudo da última visita. Queremos avaliar se há um vício estrutural de fabricação ou se o comportamento atual do freezer está atrelado às características nativas do sistema estático combinado com as condições ambientais de uso.
Próximos Passos:
Pedimos a gentileza de manter o canal de comunicação ativo conosco e com a equipe de suporte da Imbera, que entrará em contato diretamente com você nos próximos dias para apresentar a resolução conclusiva do caso, respeitando as diretrizes legais e o seu direito como consumidor.
Estamos acompanhando o seu caso de perto até que ele seja totalmente encerrado.
Atenciosamente,
Vonei - Ouvidoria Refrisol