O que aconteceu
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2Interações da reclamação
RENOVA CRED FACIL respondeu
06/08/2026 às 14:58
Olá, Lucas Rangel.
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Esclarecemos que todas as informações referentes ao produto contratado, às regras de contemplação e às condições do consórcio são apresentadas ao cliente durante o processo de contratação, constam expressamente no contrato assinado e são novamente confirmadas por meio da ligação de qualidade realizada antes da conclusão da adesão.
Após análise do caso, verificamos que o procedimento foi conduzido em conformidade com as condições contratuais e com a legislação aplicável ao sistema de consórcios. Dessa forma, mantemos o posicionamento já apresentado por nosso setor jurídico.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Renova Cred Facil
Consumidor respondeu
06/08/2026 às 15:13
A resposta da empresa é genérica e ignora o fato principal: fui induzido a erro por promessa verbal de crédito imediato de R$ 120.000,00 pedindo ***** de entrada e orientado pela própria vendedora a omitir fatos na ligação de auditoria. A assinatura do contrato e a ligação de checagem foram eivadas de dolo e vício de consentimento. Além disso, a própria administradora (Mycon) já procedeu com o cancelamento do consórcio, tornando a retenção dos meus R$ 7.702,73 por parte da intermediária totalmente indevida. Buscarei a restituição do valor pelas vias judiciais cabíveis.RENOVA CRED FACIL respondeu
05/10/2026 às 11:37
Olá, Lucas Rangel.
Agradecemos pelo retorno.
Reiteramos que a Renova Cred não reconhece as alegações apresentadas em sua réplica quanto à existência de promessa de liberação imediata de crédito, indução ao erro ou orientação para omissão de informações durante a ligação de qualidade.
Conforme já esclarecido, as condições referentes ao produto contratado, bem como as regras de contemplação e demais condições do consórcio, foram apresentadas durante o processo de contratação, formalizadas contratualmente e submetidas à confirmação por meio da ligação de qualidade realizada antes da conclusão da adesão.
Esclarecemos ainda que eventual cancelamento da cota junto à administradora não se confunde com o contrato de prestação de serviços de consultoria firmado com a Renova Cred, razão pela qual o cancelamento do consórcio, por si só, não caracteriza obrigação de restituição integral dos valores referentes aos serviços contratados e efetivamente prestados.
Após nova análise da manifestação apresentada, mantemos o posicionamento anteriormente informado, não havendo, neste momento, alteração quanto ao entendimento da empresa sobre o caso.
Caso o consumidor opte pela adoção de medidas administrativas ou judiciais, a empresa permanece à disposição para apresentar os documentos e esclarecimentos pertinentes, inclusive os registros contratuais e de atendimento que fundamentam seu posicionamento.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Renova Cred Fácil