Não respondida

Concessionária se recusa a ressarcir danos causados por objeto na pista

Renovias Concessionária

cidade: Poços de Caldas

O que aconteceu

Na data de 28 de julho de 2026, ao nos deslocarmos de Poços de Caldas-Mg, com destino à Campinas-SP, aproximadamente no km 150 sul da SP-340 por volta de 02:30am, nosso veículo colidiu com uma "banda de pneu" solta na estrada, o que ocasionou um grande susto e danos ao parachoque do veículo. Paramos em um posto BR logo a frente, vimos o estrago e comuniquei via ligação telefônica à renovias o ocorrido. Próximo ao pedagio de Jaguariuna aguardamos o funcionário da renovias (como orientado por telefone) de plantão (Thiago) que fez a perícia, fotos e anotou a ocorrência (evento de n7). Seguimos viagem e registrei um boletim de ocorrências. Entrei em contato com a renovias para pedido de ressarcimento do dano material, já que nosso veículo foi danificado. Enviei todos os documentos solicitados via e-mail na data de 04/08/2026, com número de protocolo 648679. Na sexta-feira dia 28/08/2026, recebi um e-mail de resposta por parte da renovias assinado pela funcionária Katia Macedo, me comunicando que:

Após essa avaliação, informamos que não foi identificada a responsabilidade da concessionária pelo incidente relatado, motivo pelo qual não será possível atender à solicitação de ressarcimento.

Tomei ciência e respondi no mesmo e-mail informando sobre a minha discordância em relação a decisão deles já que perante o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) e pela Constituição Federal (Art. 37, 6), a responsabilidade das concessionárias de rodovia é objetiva. Isso significa que a Renovias responde pelos danos causados por objetos ou restos de pneus na pista independentemente de culpa, pois cabe à empresa garantir a trafegabilidade e a segurança do trecho pedagiado.

Sigo com a minha indignação e aguardo um posicionamento amigável por parte da concessionária. Fico à disposição para eventuais consultas.