O que aconteceu
Tive um acidente vinde de Pirassununga até Holambra cidade onde trabalho todos os dias e passo pela renovias todos os dias porem no dia 08 de setembro as 06h20 no km 164 me deparei na pista com um para-choque grande grande onde não tinha como desviar devido ao fluxo grande de carro e perigo de frear e causar acidente, onde ao passar por cima do objeto danificou a lateral e o para choque de meu carro; mandei foto, boletim de ocorrência e todos os documento que a renovias pediu, porem indeferiram meu pedido de ressarcimento, alegando que já fazem ronda na via para tirar qualquer objeto na pista. porém neste dia infelizmente havia um objeto na pista onde me causou estrago grande no carro e pela legislação cabe sim a responsabilidade pela via a empresa RENOVIAS onde devo ser ressarcido pelo ocorrido; seguem em anexo toda documentação e relato do ocorrido.
Att Rogério Luiz cardoso.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RESSARCIMENTO DE DANOS
À CONCESSIONÁRIA RENOVIAS S/A
NOTIFICANTE:
Nome Completo: *****
CPF: *****
RG: *****
Telefone de Contato: *****
E-mail: *****
DADOS DO VEÍCULO:
Modelo/Marca: Clio Hat Camp Ano 2011
Placa: EVYOG17
Prezados Senhores,Por meio desta notificação, venho formalizar o pedido de ressarcimento de danos materiais decorrentes de sinistro por falha na prestação de serviço de manutenção e vigilância da rodovia sob administração desta concessionária.
No dia 08 de setembro, por volta das 06h20, o Notificante trafegava pela rodovia administrada por esta empresa, realizando seu trajeto habitual de Pirassununga/SP com destino a Holambra/SP para fins de trabalho.Após transitar pelo município de Mogi Guaçu/SP, nas proximidades da chegada ao município de Mogi Mirim/SP no km 164 , o condutor deparou-se abruptamente com um para-choque de outro veículo abandonado no meio da pista.Devido ao intenso fluxo de veículos característico do horário, não houve qualquer possibilidade de realizar um desvio lateral ou uma frenagem brusca, sob o iminente risco de provocar um acidente de graves proporções envolvendo terceiros que trafegavam logo atrás.Diante da inevitabilidade do impacto, o veículo colidiu diretamente com o referido obstáculo. O objeto chocou-se contra o para-choque dianteiro e, em seguida, rebateu contra a lateral direita (lado do passageiro). Após o forte impacto, o condutor reduziu a velocidade de forma segura e parou o veículo mais adiante para vistoria. No local, constatou-se que o para-choque do veículo do Notificante restou completamente destruído/arrebentado, além de avarias severas (amassados e riscos) na lataria lateral.
A responsabilidade desta concessionária perante o ocorrido é de natureza objetiva, conforme expressamente disposto no Artigo 37, 6 da Constituição Federal, haja vista a sua condição de prestadora de serviço público delegada pelo Estado.Ademais, a relação entre a concessionária e o usuário é integralmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o qual estabelece em seus Artigos 14 e 22 o dever de fornecer serviços seguros, eficientes e contínuos, respondendo a empresa pelos defeitos relativos à prestação do serviço o que inclui a falta de fiscalização e a não remoção tempestiva de detritos e objetos que ameacem a segurança da pista. O entendimento encontra-se plenamente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante de todo o exposto, gostaria que a Renovias tomasse as devidas providências pois preciso arrumar o carro para usa-lo em meu dia a dia pois eu resido no município de Pirassununga e trabalho no município de Holambra e preciso do carro em ordem para realizar tal trajeto semanalmente.]
resposta da renovia:
Em atenção à solicitação de ressarcimento registrada sob o Protocolo de Atendimento *****, agradecemos o contato e informamos o que segue:
Após avaliação efetuada pelo setor responsável, concluiu-se por indeferir vosso pedido administrativo de ressarcimento, uma vez que constatamos não ter ocorrido qualquer falha por parte da concessionária, razão pela qual não tem qualquer responsabilidade pelos danos reclamados.
Ressaltamos que empresa mantém equipe de tráfego efetuando constante inspeção da pista de rolamento, em tempos determinados e sempre que é detectado algum objeto na rodovia, é imediatamente retirado. Esse procedimento consta no Contrato de Concessão firmado com o Poder Concedente, que é o Governo do Estado de São Paulo. Dessa forma, a concessionária cumpre suas obrigações contratuais.
À vista destes esclarecimentos e à luz das normas que regem a concessão, verifica-se que não houve falha ou omissão em nossos serviços, tendo sido cumprido todos os requisitos contratuais por parte da empresa.
Atenciosamente,
Katia Macedo
Ouvidoria | Renovias
Legislação que prova que é de responsabilidade da RENOVIAS:
1. Lei das Concessões (Lei Federal n 8.987/1995)
Esta é a lei geral que rege os serviços públicos delegados à iniciativa privada no Brasil. [1, 2]
Serviço Adequado (Artigo 6): Estabelece que toda concessão deve assegurar um serviço atual, seguro e contínuo. Um asfalto esburacado ou sem sinalização viola diretamente este artigo.
Responsabilidade (Artigo 25): Determina que a concessionária é a única responsável por todos os prejuízos causados ao poder público ou aos usuários devido à execução incorreta do serviço. [1]
2. Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990)
A justiça brasileira (incluindo o Superior Tribunal de Justiça - STJ) entende que a relação entre o motorista que paga pedágio e a concessionária é uma relação de consumo. [1, 2]
Responsabilidade Objetiva (Artigo 14): Define que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. Se houver um buraco, um objeto ou um animal na pista e isso causar um acidente, a Renovias é legalmente obrigada a indenizar o motorista. [1, 2]
3. Código Civil Brasileiro (Lei Federal n 10.406/2002)
Teoria do Risco da Atividade (Artigo 927, Parágrafo Único): Obriga a reparação do dano quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Administrar rodovias em alta velocidade traz um risco inerente, exigindo monitoramento constante por parte da empresa. [1]
4. O Contrato de Concessão com a ARTESP
O instrumento mais direto que detalha o que ela deve fazer é o Contrato de Concessão Rodoviária fiscalizado pela ARTESP. No contrato constam as obrigações específicas de: [1]
Realizar recapeamento e correções permanentes no pavimento.
Manter equipes de inspeção de tráfego rodando 24 horas por dia para retirar objetos ou animais da pista.
Limpar acostamentos e manter as defesas metálicas e sinalizações verticais e horizontais em perfeito estado. [1]
Venho solicitar que seja ressarcido meu danos pois não quero ficar no prejuizo por algo que pago para usufruir.
Att *****
Gostaria que a empresa ressarcisse meu prejuízo.