O que aconteceu
Realizei a locação de um veículo na loja da Foco no Aeroporto de Maceió (Contrato *****), e fiz questão de contratar o pacote de seguro mais completo disponível (Proteção Especial), pagando uma taxa adicional justamente para ter tranquilidade durante a minha viagem.
Durante o uso, a chave do veículo acabou molhando e parou de funcionar. Ao contatar a assistência da locadora, a empresa optou por acionar um guincho para rebocar o veículo, uma medida totalmente desproporcional e desnecessária, visto que o envio de um chaveiro resolveria o problema de forma rápida e eficiente no próprio local.
Para minha surpresa e indignação, a Foco agora quer repassar os custos desse guincho para mim. O contrato estabelece que a "Proteção Especial" garante uma franquia de assistência 24 horas de até 400 km totais. A empresa está se valendo da cláusula que exclui a cobertura da chave para, de forma abusiva, cancelar automaticamente o meu direito ao reboque pelo qual eu paguei.
Reconheço que o dano à chave não possui cobertura contratual e assumo a responsabilidade pela reposição deste item, mas cobrar pelo guincho é uma dupla penalização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas restritivas devem ser redigidas com destaque (Art. 54, 4) e interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (Art. 47). Não há clareza no contrato de que o dano à chave anula a franquia de 400 km do pacote superior. Além disso, impor essa cobrança configura desvantagem exagerada (Art. 51, IV do CDC).
Além da cobrança indevida, a falta de resolução prática da equipe de assistência (que preferiu rebocar o carro em vez de mandar um chaveiro) e a demora no atendimento nos fizeram perder um dia inteiro das nossas férias em Alagoas aguardando uma solução.
Exigo o cancelamento imediato de qualquer cobrança referente ao acionamento do guincho, limitando-se a cobrança estritamente ao custo da chave, e um posicionamento da empresa pelo péssimo atendimento que prejudicou o nosso roteiro de viagem.
Aguardo retorno urgente.