Cliente de longa data reclama de não entrega e cobrança indevida do RD Conversas após 10 anos de parceria

Não respondida
Belo Horizonte - MG
08/06/2026 às 11:58
ID: 250783401
É extremamente decepcionante precisar chegar ao ponto de registrar uma reclamação pública depois de mais de 10 anos como cliente da RD Station, utilizando o RD Marketing. Sempre acreditamos estar lidando com uma empresa séria e comprometida com seus clientes, porém toda a experiência com a contratação do RD Conversas demonstrou exatamente o contrário.
Em outubro de 2025, contratamos um pacote de serviços junto à RD Station, no qual estavam incluídos o RD Conversas e o RD CRM. No entanto, apesar de inúmeras tentativas de implantação, o produto RD Conversas jamais foi efetivamente entregue de forma funcional.
Ao solicitarmos o cancelamento, a situação se tornou ainda mais desgastante. Em reunião com o Sr. *****, foi afirmado diversas vezes que a implantação do RD Conversas não é algo demorado, o que nos faz questionar por que, no nosso caso, o projeto nunca foi concluído.
Mesmo após reconhecerem em reunião os atrasos e falhas no processo, posteriormente recebemos um posicionamento negando o cancelamento sem multa e tentando atribuir ao cliente a responsabilidade por uma implantação que nunca foi finalizada.
O histórico demonstra exatamente o contrário. No dia 19/03 informamos, com urgência, que a API já havia sido instalada e que precisávamos avançar com a implantação. A resposta só chegou em 25/03, após diversas cobranças, e ainda com materiais sobre uma integração que já havia sido concluída e contratada à parte pela nossa empresa. Depois disso, os retornos continuaram lentos, com informações desencontradas, ausência de suporte efetivo, reuniões em que não houve comparecimento por parte da RD e envio apenas de links e materiais genéricos, sem qualquer acompanhamento prático.
Nunca recebemos treinamento adequado nem a entrega funcional do produto contratado. Iniciamos alguns fluxos na plataforma, que foram pausados em razão da necessidade de realização de uma integração via API, para a qual não tivemos suporte nem orientação da RD Station. Ainda assim, mesmo sem utilização do RD Conversas, fomos surpreendidos, em 29/05/2026, com uma cobrança de R$ 2.675,78 referente à multa de cancelamento valor que não reconhecemos, justamente porque o cancelamento decorre da NÃO ENTREGA do serviço contratado pela própria RD Station. Vale ressaltar que realizamos um investimento total de R$ 13.364,84 apenas no RD Conversas e a plataforma nunca foi efetivamente utilizada.
É importante frisar que todo o processo de implantação necessário de integração foi realizado por nós, com contratação e pagamento de terceiros, justamente para viabilizar o uso do RD Conversas o quanto antes, sem que a RD Station oferecesse o suporte adequado.
Após reunião, o próprio Sr. Matheus nos apresentou a proposta de que os valores investidos no RD Conversas que não foi utilizado seriam compensados/descontados nos valores do RD Marketing e do RD CRM. No entanto, após optarmos pelo cancelamento, fomos cobrados, além de todos os valores já investidos, a multa contratual mencionada. Em reunião e por e-mail, a empresa reconheceu falhas no processo, mas, contraditoriamente, manteve a cobrança de multa e de todo o valor pago. Ou seja: a RD só abre mão do valor se continuarmos com um serviço cuja própria empresa reconhece que não foi devidamente entregue?
Além disso, nossa contabilidade identificou que a RD Station também não realizou corretamente as retenções tributárias obrigatórias nas notas fiscais emitidas, o que gerou cobranças adicionais para nossa empresa.
Foram identificadas as seguintes ocorrências:
***** (março) valor R$ 1.884,35 impostos vencidos em 20/04/2026;
***** (abril) valor R$ 1.884,35 impostos vencidos em 20/05/2026.
Ou seja, além da falta de entrega do serviço contratado, ainda estamos lidando com problemas fiscais e prejuízos financeiros decorrentes de falhas operacionais da própria RD Station.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de clara falha na prestação de serviço (arts. 14 e 20 do CDC), com tentativa de cobrança de multa em situação de não entrega e vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V e art. 51 do CDC). O consumidor não pode ser penalizado por uma implantação não concluída por responsabilidade do fornecedor.
Diante de todo esse histórico, esperamos uma postura minimamente coerente da RD Station, com:
Reconhecimento formal, por escrito, da falha na prestação do serviço;
Cancelamento imediato da multa aplicada e de qualquer cobrança relativa ao RD Conversas;
Devolução integral dos valores pagos pelo RD Conversas, já que o produto jamais foi entregue de forma funcional;
Regularização das questões fiscais decorrentes das notas fiscais emitidas com retenções tributárias realizadas de forma incorreta.