O que aconteceu
Em 21/05/2026, contratei o curso Passaporte Revisão, oferecido pelo Revisão Ensino Jurídico, com duração de três anos, pelo valor total de R$ 6.496,92, parcelado em 18 vezes de R$ 360,94 no cartão de crédito.
Por motivos financeiros, não tenho mais condições de arcar com as parcelas restantes e, por isso, entrei em contato com a empresa solicitando o cancelamento amigável do contrato e a interrupção das cobranças futuras.
Apesar de ter utilizado muito pouco a plataforma, recebi uma resposta negativa, sob a justificativa de que já haviam transcorrido aproximadamente 140 dias desde a contratação.
Ao analisar o contrato, verifiquei que a cláusula 22.3 estabelece a impossibilidade absoluta de cancelamento após 120 dias, embora o serviço contratado tenha duração de 36 meses.
Entendo que essa disposição merece revisão à luz do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por impedir a rescisão de um contrato de longa duração e exigir, na prática, o pagamento integral de um serviço que não pretendo continuar utilizando.
Ressalto que não estou solicitando a devolução dos valores já pagos. Minha intenção é encontrar uma solução amigável para o encerramento do vínculo contratual, com a interrupção das cobranças futuras, considerando o pouco uso da plataforma e minha atual impossibilidade financeira.
Não me oponho à análise de eventual compensação razoável e proporcional, desde que devidamente justificada.
Diante disso, solicito que a empresa reavalie sua posição e apresente uma proposta de rescisão contratual, evitando a necessidade de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.