Recusa indevida de troca de mercadoria na Loja Aeropostale

Resolvido
Campinas - SP
13/01/2026 às 11:04
ID: 237511413
À atenção da Gerência da Loja Aeropostale Brasil
Assunto: Reclamação Recusa indevida de troca de mercadoria (compra realizada em 30/12/2025)
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação com o atendimento prestado pela gerente Vitória na data de 12/01/2026, quando me dirigia à loja para solicitar a troca de peças adquiridas no dia 30/12/2025, com nota fiscal anexo.
Na ocasião da compra, adquiri duas peças de vestuário branco , no momento da compra, por estar menstruada, não iria experimentar as peças por questões de higiene e conforto.
Ao retornar à loja em 12/01/2026, apresentei a nota fiscal, as peças ainda xom suas etiquetas e solicitei a troca por itens de outra cor ou mesmo modelo, conforme política de troca da loja. A gerente Vitória recusou o pedido, alegando que o dono da Aeropostale do Brasil não autoriza trocas, sem apresentar qualquer documento ou justificativa formal que sustente tal decisão.
Tal posicionamento contraria a política de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 18), que assegura ao consumidor o direito à troca de produtos com defeito ou que não atendam às expectativas, inclusive por motivos de ordem pessoal, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal de 30 dias e o produto esteja em sua condição original.
Diante do exposto, solicito:
1. A imediata troca das peças adquiridas por outras de cor diferente, mantendo o mesmo valor pago; ou
2. O reembolso integral do valor pago (R$ 549,98), mediante devolução das peças em perfeito estado.
Aguardo a manifestação da loja no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, seja por email ou por contato telefônico.
Caso a demanda não seja atendida, ficarei compelido a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e ao Serviço de Proteção ao Consumidor SAC da Aeropostale Brasil.
Agradeço a atenção e figo no aguardo de uma solução.
Atenciosamente
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Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 08:59
Nada a declarar
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4