Richards cancelou pedido por falta de estoque e se recusa a estornar valor pago, utilizando vale-compras expirado.

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Mariluz - PR

28/06/2026 às 10:47

ID: 252541841

No dia 27/11/2024, realizei a compra de um produto na loja online da Richards (*****). No entanto, a própria loja cancelou um ontem sob a justificativa de que não havia a mercadoria em estoque.Na ocasião, a empresa disponibilizou um vale-compras para o meu usuário. Ocorre que, por falha de estoque exclusiva da própria Richards, eu não deveria ter sido induzido(a) a aceitar um vale-compras com prazo de validade limitador, visto que o erro na entrega da oferta partiu da loja.Atualmente, o saldo consta como expirado no sistema. Conforme o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diante do descumprimento da oferta por falta de estoque, o consumidor tem o direito de exigir a restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado. A retenção do valor por parte da marca sob a alegação de "vencimento de cupom" configura enriquecimento sem causa por parte da empresa, uma vez que o produto nunca me foi entregue e o pagamento foi devidamente efetuado.Diante do exposto, solicito que a Richards realize o estorno integral do valor pago na minha conta bancária (via PIX) ou o estorno no cartão de crédito utilizado na compra, cancelando em definitivo este vale expirado.Aguardo uma solução rápida para evitar a abertura de processo junto ao Procon. Atenciosamente, *****

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