O que aconteceu
COBRANÇA INDEVIDA DE IRRF SOBRE O ETF LFTS11. A RICO NÃO ESTÁ USANDO O PREÇO MÉDIO PARA RETER O IRRF E SIM O PREÇO DA PRIMEIRA COMPRA. Venho, por meio deste, reiterar a solicitação de revisão da tributação aplicada às minhas operações com o ETF LFTS11, pois os valores debitados a título de IRRF não estão aderentes ao cálculo correto do imposto incidente sobre o ganho de capital.
No dia 04 de março de 2026, foi debitado em minha conta o valor de R$ 516,43 a título de IRRF referente à venda de 110 cotas de LFTS11, realizada em 03 de março de 2026. Eu uso a plataforma MYPROFIT PRO que tem todas as informações de preços de compras e vendas do ativo. E por isso tenho certeza que a cobrança esta indevida e o mais próximo que chego é que a RICO não está usando o preço médio e sim um valor muito próximo da minha compra inicial em 25 de feveiro de 2025 (R$129,83). Isso é frustante.
Os dados da operação são os seguintes:
Preço médio de aquisição: R$ 134,72
Preço de venda: R$ 148,78
Quantidade: 110 cotas
Dessa forma, o ganho de capital apurado na operação corresponde a:
R$ 14,06 por cota × 110 cotas = R$ 1.546,60
Considerando a alíquota de 25% aplicável, o valor correto do imposto incidente sobre o ganho de capital deveria ser:
25% × R$ 1.546,60 = R$ 386,65
Entretanto, o valor efetivamente debitado foi R$ 516,43, o que representa uma tributação efetiva de aproximadamente 33,39% sobre o ganho de capital, claramente superior à alíquota aplicável.
Dessa forma, apenas nesta operação houve uma cobrança excedente de R$ 129,78.
Ressalto que essa inconsistência não se limita a esta operação específica. Já venho solicitando esclarecimentos e a devida regularização há alguns meses, sem que tenha recebido retorno conclusivo até o momento.
Diante disso, solicito formalmente:
Revisão detalhada da metodologia de cálculo de IR aplicada às minhas operações com LFTS11;
Estorno imediato dos valores cobrados a maior, incluindo a diferença de R$ 129,78 referente à operação de 03/03/2026;
Reprocessamento e restituição de valores cobrados indevidamente em todas as operações de venda de LFTS11 realizadas no período de 21 de julho de 2025 a 03 de março de 2026. E devolução em dobro do valor debitadoindevidamente.
Considerando que os dados utilizados no cálculo estão expressamente documentados nas notas de negociação emitidas pela própria corretora, entendo que se trata de uma inconsistência objetiva que demanda correção e ressarcimento dos valores cobrados em excesso.
Permaneço no aguardo de um posicionamento formal e da regularização dos valores mencionados.
Atenciosamente,
*****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Rico Investimentos respondeu
30/03/2026 às 15:47
Olá, Rogério. Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por detalhar sua análise e entendemos a preocupação ao comparar o valor de IRRF retido com o cálculo que você fez por conta própria, especialmente em uma operação específica com ETF de renda fixa.
Em razão da sua manifestação, refizemos integralmente a conferência das operações com esse ETF na sua conta Rico, com atenção especial à venda citada e ao respectivo débito de imposto, confrontando nossos registros internos com as informações da B3 e com as regras tributárias aplicáveis.
É importante esclarecer que, para ETFs de renda fixa, o Imposto de Renda retido na fonte não é apurado com base no preço médio que aparece na sua posição, mas sim pelo “casamento cronológico” das compras com as vendas, seguindo o critério FIFO (“first in, first out”), conforme metodologia utilizada pela B3 e alinhada às normas fiscais.
Na prática, isso significa que, quando ocorre uma venda, o sistema vincula as cotas vendidas às compras mais antigas ainda disponíveis na custódia e, a partir desse custo histórico, calcula o ganho de capital tributável. No caso analisado, a quantidade vendida foi inteiramente casada com um lote anterior de aquisição, com custo unitário inferior ao seu preço médio, o que elevou o ganho tributável e, por consequência, o valor do IRRF, mesmo com a alíquota dentro do percentual previsto em lei para esse tipo de ativo.
A diferença em relação ao cálculo que você realizou decorre exatamente dessa metodologia: enquanto a sua estimativa partiu do preço médio de aquisição, os sistemas da B3 e da corretora, por obrigação operacional e fiscal, utilizam o custo do lote efetivamente casado pelo FIFO.
Além disso, quando determinadas posições estão bloqueadas como garantia, elas não entram na “fila” para fins de IRRF; nesse cenário, o sistema considera o próximo lote livre e, só depois de liberado o bloqueio, volta a utilizar aqueles ativos. Foi o que verificamos na sua conta, mas, ainda assim, a forma como o casamento de lotes foi feito e o imposto calculado está em conformidade com as regras operacionais da B3, com a legislação tributária e com os contratos firmados.
Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e da regulação aplicável, avaliamos se houve cobrança excedente, alíquota superior à prevista ou retenção de imposto sem causa, e não identificamos irregularidades desse tipo nas operações e nos débitos de IRRF analisados. O que há é uma base de cálculo diferente daquela utilizada na sua simulação, em razão da metodologia de custeio obrigatória (FIFO), e não a aplicação de um percentual maior do que o devido.
Em complemento, lembramos que, conforme a regulamentação da Receita Federal, o investidor é o responsável final pela consolidação dos resultados, declaração anual e eventual emissão de DARF, cabendo à corretora reter na fonte e informar os valores nos limites definidos pela norma.
Para garantir transparência, compartilhamos com você, em canal reservado, a memória de cálculo com os lotes considerados e a base utilizada, que pode ser conferida em conjunto com as notas de corretagem e o extrato dos lançamentos de IR.
À luz dessas informações, do contrato de intermediação, das regras da B3, da CVM e da Receita Federal, entendemos que não se configurou cobrança indevida de imposto nem violação dos seus direitos de consumidor.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para revisitar, passo a passo, qualquer operação que você queira detalhar, de modo que todas as dúvidas sobre a tributação das suas operações sejam plenamente esclarecidas.
Atenciosamente,
Rico Investimentos
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento0Espero que as outras instâncias que recorria corrijam essa cobrança indevida.