O que aconteceu
Venho registrar minha profunda indignação com a conduta de uma vendedora da loja Geovana Design Rio Decor, unidade Niterói/RJ, em episódio ocorrido no dia 12 de outubro de 2026, entre 17h e 18h, quando compareci à loja com a intenção de adquirir um sofá de mostruário anunciado por aproximadamente R$ 1.700,00.
No momento de finalizar a compra, a vendedora exigiu que eu assinasse um termo declarando que o produto, por ser de mostruário, não possuía assistência técnica e apresentava sujeiras. Até aquele momento, compreendi que a empresa pretendia apenas registrar as condições de conservação do móvel e informar as condições comerciais aplicáveis àquele produto.
Entretanto, para minha surpresa, o documento também exigia que eu declarasse, por escrito, que o sofá estava rasgado e possuía molas quebradas, embora tais condições não correspondessem ao estado do produto que eu pretendia adquirir.
Questionei imediatamente essa exigência, pois não poderia assinar uma declaração que não correspondia à realidade. A vendedora, contudo, afirmou que aquele era um procedimento padrão da empresa e que precisava constar no documento, mesmo que o produto não apresentasse efetivamente os defeitos descritos.
Expliquei que não me sentia confortável em assinar uma declaração dessa natureza, uma vez que, caso o sofá fosse danificado durante o transporte ou a entrega, a empresa poderia utilizar o documento previamente assinado para alegar que os danos já existiam antes da compra, dificultando eventual reclamação posterior. Afinal, eu estaria assumindo formalmente a existência de defeitos que não reconhecia no produto, criando uma situação de evidente insegurança jurídica para mim, enquanto consumidora.
A vendedora insistiu que se tratava de uma norma interna da empresa e afirmou que eu poderia confiar nela, pois não haveria problema algum. Respondi que a questão não era de confiança pessoal, mas de boa-fé, transparência, responsabilidade profissional e segurança jurídica. Uma relação de consumo não pode depender de promessas verbais quando o documento apresentado ao consumidor contém informações que não correspondem à realidade.
Em seguida, a vendedora questionou por que eu me recusava a assinar o termo se o produto já não teria assistência técnica. Esclareci que uma coisa é adquirir um móvel de mostruário, ciente de suas condições efetivas de conservação; outra, completamente diferente, é ser obrigada a declarar a existência de rasgos e molas quebradas que não correspondem ao estado real do bem.
Também ressaltei que a condição de produto de mostruário não autoriza a empresa a afastar indiscriminadamente os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Eventuais defeitos conhecidos e efetivamente existentes podem ser informados de maneira clara e específica, mas isso não se confunde com a imposição de uma declaração genérica de avarias inexistentes ou com a renúncia antecipada a direitos legalmente assegurados.
O episódio tornou-se ainda mais absurdo quando a vendedora, após eu mencionar meus direitos como consumidora e a legislação aplicável, decidiu simplesmente não realizar a venda.
É importante destacar que a negociação já estava em andamento e que a própria vendedora havia preenchido todos os meus dados no formulário de venda. Ou seja, eu já havia fornecido as informações necessárias à formalização da compra e estava disposta a pagar pelo produto anunciado.
Contudo, após eu questionar a exigência de assinar uma declaração que não correspondia à realidade, a vendedora riscou o formulário com um grande X e afirmou que preferia não me vender o produto.
A atitude foi extremamente desrespeitosa e constrangedora. Em vez de esclarecer a finalidade do documento, apresentar uma alternativa adequada ou registrar fielmente as condições reais do sofá, a vendedora optou por interromper a negociação justamente porque eu me recusei a assinar uma declaração que considerava inverídica e potencialmente prejudicial aos meus direitos.
O gesto de riscar o formulário na minha frente, acompanhado da afirmação de que preferia não me vender o sofá, tornou a situação ainda mais desagradável. Eu não estava tentando obter qualquer vantagem indevida, tampouco me recusando a reconhecer defeitos efetivamente existentes. Estava apenas exercendo meu direito de questionar uma exigência que considerava inadequada e de não assumir, por escrito, a responsabilidade por condições que não correspondiam à realidade do produto.
Considero inadmissível que uma consumidora seja colocada diante da escolha entre assinar uma declaração com informações contestadas ou perder a oportunidade de compra. Mais grave ainda é que, ao exercer o direito de questionar a legalidade e a veracidade do documento, a consumidora seja submetida a uma situação constrangedora e tenha a negociação encerrada de maneira tão desrespeitosa.
A conduta também gera legítima preocupação quanto à finalidade desse procedimento. A exigência de que o comprador reconheça previamente rasgos e molas quebradas, mesmo quando tais defeitos não correspondem ao estado real do produto, pode criar um registro documental capaz de dificultar a apuração da origem de eventuais danos posteriores. Trata-se de uma situação que merece esclarecimento formal por parte da empresa, especialmente porque o consumidor não deve ser colocado em posição de vulnerabilidade por meio de declarações que possam prejudicar futuras reclamações.
Além disso, a alegação de que tudo não passava de uma norma interna não é justificativa suficiente. Procedimentos internos de uma empresa não se sobrepõem à legislação e não legitimam a exigência de declarações incompatíveis com os fatos. Se a intenção era registrar que o sofá era de mostruário e possuía determinadas marcas de uso, bastaria descrever suas condições reais, de maneira objetiva e transparente, sem incluir defeitos que não correspondessem ao produto apresentado.
O fato de o móvel ser de mostruário tampouco significa que o consumidor esteja automaticamente desprovido de proteção legal. O Código de Defesa do Consumidor prevê garantias legais e impõe deveres aos fornecedores, inclusive quanto à informação adequada e à responsabilidade por vícios do produto. A eventual ciência de defeitos específicos não se confunde com uma renúncia genérica a direitos relativos a problemas não informados ou a vícios ocultos.
A situação merece ser analisada, ainda, à luz dos deveres de boa-fé objetiva, transparência e lealdade nas relações de consumo, bem como das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre informação adequada, práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme as circunstâncias concretas.
Que se tome providencias pois fiquei sem meu produto e ainda suprimiram meus direitos. Ela simplesmente nao queria mais falar com a gente!
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4Interações da reclamação
Rio Decor respondeu
14/10/2026 às 16:14
Olá, boa tarde!
Lamentamos pela experiência relatada e sentimos muito que a senhora tenha passado por uma situação desconfortável durante a tentativa de compra.
O Rio Decor reúne lojas parceiras independentes, cada uma com gestão própria e responsável por seus procedimentos comerciais. Ainda assim, consideramos importante que situações como a relatada sejam encaminhadas à equipe responsável para conhecimento e esclarecimento.
Encaminharemos sua manifestação à Geovana Design, unidade de Niterói, para que os fatos relatados sejam analisados, especialmente em relação às condições descritas no documento apresentado e à interrupção da negociação.
Permanecemos à disposição para auxiliar na intermediação do contato com a loja, por meio do nosso SAC, pelo WhatsApp (21) 97222-2179.
Atenciosamente,
SAC Rio Decor.