Não resolvido

Seguro não cobriu o [Editado pelo Reclame Aqui] da minha moto e me deixou com dívidas

RIO GUARD BENEFICIOS

cidade: Nova Iguaçu

O que aconteceu

Reclamação Seguro não cumpriu o suporte esperado após [Editado pelo Reclame Aqui] de motocicleta

Adquiri uma motocicleta Honda, financiada pelo Banco Santander, sem entrada, através da concessionária Honda Motocar. No momento da compra, para não sair da concessionária sem seguro, contratei o seguro que foi indicado pelo próprio vendedor da Motocar, da empresa RIO GUARD.

Infelizmente, fui vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] da motocicleta em duas ocasiões. Na primeira, a moto foi recuperada e posteriormente fui buscá-la. Na segunda ocorrência, além da motocicleta, também tive meu celular [Editado pelo Reclame Aqui]. Fiz o devido registro da ocorrência e, imediatamente, acionei o seguro para solicitar as providências referentes à indenização.

A partir daí começaram os problemas.

Fui informado pela seguradora de que, para ter direito à indenização, eu deveria continuar pagando o seguro durante determinado período. O ocorrido foi em maio, e fui orientado a manter os pagamentos até agosto.

O problema é que minha situação financeira mudou completamente após a perda da motocicleta. Eu utilizava a moto como instrumento de trabalho e era minha fonte de renda. Com o [Editado pelo Reclame Aqui], fiquei sem trabalhar e sem condições financeiras para continuar arcando normalmente com as despesas. Também tive problemas relacionados ao meu cartão de crédito.

Durante o processo de solicitação da indenização, tive bastante dificuldade para obter informações claras sobre como o procedimento funcionaria. A seguradora informou que a indenização seria baseada no valor da Tabela FIPE, porém haveria descontos, segundo me informado, de aproximadamente R$ 1.800 a R$ 2.000.

Além disso, fui informado de que, para que a situação fosse resolvida, eu teria que arcar com a diferença existente entre o valor da indenização e o saldo devedor do financiamento. Ou seja, mesmo tendo contratado um seguro justamente para me proteger de uma situação como essa, eu acabaria tendo que assumir uma dívida significativa, justamente em um momento em que estava desempregado e havia perdido minha principal fonte de renda.

Diante dessa situação, não consegui pagar a última parcela do seguro que havia sido solicitada. Como consequência, o financiamento da motocicleta permaneceu em meu nome e a dívida continuou sendo de minha responsabilidade.

O que mais me causa indignação é que contratei o seguro acreditando que, em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], teria proteção financeira, especialmente porque o seguro foi oferecido dentro da própria concessionária no momento da aquisição da motocicleta. No entanto, quando efetivamente precisei utilizar o serviço, encontrei dificuldades, informações pouco claras e uma situação financeira que acabou ficando ainda mais complicada.

Não estou buscando deixar de cumprir uma obrigação legítima prevista em contrato. O que solicito é transparência, esclarecimento detalhado de todas as condições da apólice e uma solução para o prejuízo causado, considerando que contratei o seguro justamente para ter cobertura em caso de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto da motocicleta.

A questão é, como eu pagaria o valor de mais de R$10.000,00 que seria a parte que o seguro não iria cobrir, estando desempregado ? Não me foi oferecido nenhuma outra opção de acordo mediante a minha situação, mesmo explicando que a moto era veículo de trabalho, minha única fonte de renda. E só pagariam a FIPE depois de eu pagar toda a "minha parte".

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Interações da reclamação

  1. RIO GUARD BENEFICIOS respondeu

    28/09/2026 às 15:56

    Olá, senhor Claudio.

    Em atenção à manifestação registrada, a Associação Rio Guard Benefícios esclarece que verificou internamente o histórico do procedimento relacionado ao veículo Honda CG 160 Titan, vinculado ao seu cadastro.

    Gostaríamos de esclarecer, inicialmente, que no caso mencionado, não houve ausência de atendimento ou negativa imotivada. O procedimento indenizatório foi iniciado, analisado e acompanhado administrativamente, sendo certo que o senhor foi formalmente notificado sobre a necessidade de apresentação integral da documentação exigida para conclusão do processo, especialmente a procuração por instrumento público, documento indispensável para garantir a regular transferência do bem indenizado e a segurança jurídica do procedimento.

    Conforme já comunicado anteriormente, enquanto houver pendência documental, a Associação não possui condições de finalizar a indenização, incluir o prejuízo de forma regular no planejamento de rateio e concluir o procedimento administrativo. Por esse motivo, os prazos indenizatórios permaneceram suspensos, não por recusa da Associação, mas pela ausência de cumprimento das exigências documentais necessárias por parte do associado.

    Também é importante esclarecer que, havendo financiamento ou alienação fiduciária vinculada ao veículo, a relação entre o associado e a instituição financeira é independente da relação mantida com a Associação. A Rio Guard não possui obrigação de negociar dívida, emitir boleto de quitação, intermediar tratativas bancárias ou assumir valores que excedam os limites indenizatórios previstos no regulamento.

    Nessas hipóteses, cabe ao associado solicitar junto à instituição financeira o boleto de quitação atualizado. Caso o valor de quitação seja superior ao valor da indenização apurada conforme os parâmetros do programa, eventual diferença permanece sob responsabilidade do próprio associado, por se tratar de obrigação decorrente do contrato de financiamento celebrado diretamente com o banco.

    A Associação compreende as dificuldades narradas pelo senhor, inclusive quanto à utilização do veículo como instrumento de trabalho. Contudo, tais circunstâncias não afastam a necessidade de observância do regulamento associativo, da entrega integral da documentação exigida e da regularização das pendências necessárias para prosseguimento do procedimento.

    Ressaltamos que a Rio Guard Benefícios não deixou de prestar suporte ao associado. Ao contrário, foram fornecidas orientações administrativas e jurídicas, inclusive por meio de notificação extrajudicial, esclarecendo quais documentos estavam pendentes, quais providências eram necessárias e quais seriam as condições para retomada do planejamento indenizatório.

    Dessa forma, não procede a alegação de que a Associação simplesmente deixou de cumprir o suporte esperado. O processo não foi concluído porque dependia da regularização documental e financeira necessária, especialmente diante da existência de financiamento ativo e de pendências indispensáveis à conclusão da indenização.

    A Rio Guard Benefícios permanece à disposição pelos canais oficiais para prestar os esclarecimentos administrativos cabíveis, observados os documentos, prazos e condições previstos no regulamento associativo.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento

    Rio Guard Benefícios

  2. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 12:39

    Os documentos que faltaram foram referentes a passar o veiculo para a empresa e foi me instruido que eu deveria ir ao cartório para tirar o veículo do meu nome e passar para voces e em seguida ir ate o escritório de voces levar, isso foi o que me foi passado porem eu tinha relatado minha situação com relação a falta de recursos pelo fato do veículo ser minha unica fonte de renda, alem do mais eu não tinha condicoes alguma de pagar o excedente ao valor da tabela fip, e sobre a falta de suporte, sim, houve, tenho todas as conversas, prints, audios, etc. Sempre que eu tentava compreender como seria feita a indenização e a resposta era sempre vaga, que era pra aguardar os 90 dias, não houve uma instrução clara, somente após os 90 dias que ninguém entrou em contato, eu entrei e so entao foi explicado como eu teria que proceder na questao da documentação e o valor que eu tinha que pagar que ia ficar por fora da tabela como ja mensionei acima. Queria que tivesse ficado claro no momento da contratação do seguro ou que houvesse algum suporte para esse tipo de situação onde o veiculo era de trabalho e consequentemente fiquei desempregado
  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa me decepcionou

  4. Resposta final da empresa

    01/10/2026 às 15:56

    Olá, senhor Cláudio.

    Boa tarde. Esperamos que o senhor e sua família estejam bem.

    Em atenção à manifestação registrada, a Rio Guard Benefícios esclarece que o procedimento envolvendo o veículo vinculado ao seu cadastro foi devidamente analisado e acompanhado pelos setores responsáveis, não havendo qualquer conduta abusiva por parte da Associação.

    Inicialmente, é importante esclarecer que a relação associativa envolve direitos e deveres para ambas as partes. O associado possui direitos previstos no regulamento e no termo de adesão, assim como também possui obrigações documentais e administrativas indispensáveis para a conclusão de eventual procedimento indenizatório. Da mesma forma, a Associação possui o dever de analisar e concluir o procedimento, quando preenchidos os requisitos aplicáveis, mas também possui o direito de exigir a regularização documental necessária para resguardar a segurança jurídica da operação.

    No caso de indenização integral, especialmente quando há veículo financiado ou com necessidade de transferência de direitos sobre o bem, é procedimento regular a exigência de documentos capazes de permitir a transferência de propriedade ou a adoção das providências administrativas necessárias. Entre esses documentos, está a procuração por instrumento público, a qual não é exigida de forma aleatória, mas sim como medida de segurança para que a Associação, ao realizar a indenização, receba o veículo ou seus direitos de forma regular, livre e desimpedida.

    Ressaltamos que essa exigência não é exclusiva da Rio Guard Benefícios, sendo procedimento comum em associações de proteção veicular e em processos de indenização integral, justamente para evitar insegurança documental, prejuízo à coletividade associativa e impossibilidade de regularização posterior do bem.

    Também é necessário esclarecer que eventual situação financeira pessoal do associado, desemprego ou dificuldade momentânea, embora seja uma circunstância lamentável e compreendida pela Associação, não afasta as obrigações documentais e financeiras vinculadas ao procedimento. A Associação não possui gerência sobre contratos particulares firmados pelo associado com instituições financeiras, bancos ou terceiros.

    Assim, se o contrato de financiamento firmado pelo senhor junto à instituição financeira possui saldo devedor superior ao valor indenizatório apurado conforme o regulamento e a Tabela FIPE aplicável, eventual diferença deverá ser tratada diretamente pelo senhor com a instituição financeira, pois se trata de relação jurídica independente da relação associativa mantida com a Rio Guard Benefícios.

    A Associação não possui obrigação de renegociar dívida bancária, assumir juros, encargos, parcelas em aberto, diferença de saldo devedor ou qualquer outro valor decorrente de contrato de financiamento celebrado diretamente pelo associado. Cabe à Rio Guard Benefícios observar os limites do programa associativo e realizar a indenização conforme os parâmetros contratados, desde que cumpridas as exigências documentais e regulamentares.

    Importante destacar que a Rio Guard Benefícios sempre se colocou à disposição para concluir o procedimento, desde que o associado regularizasse as pendências necessárias. Inclusive, os procedimentos indenizatórios de outros associados ocorridos no mesmo período foram regularmente concluídos, sem embaraços, quando cumpridas as exigências aplicáveis.

    Dessa forma, não procede a alegação de que houve recusa injustificada, abusividade ou falta de suporte por parte da Associação. O que ocorreu foi a impossibilidade de conclusão do procedimento diante de questões documentais e financeiras que dependiam exclusivamente da atuação do próprio associado junto à sua instituição financeira e da entrega dos documentos exigidos.

    A Rio Guard Benefícios reforça que permanece à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observando o regulamento associativo, o termo de adesão e os limites do programa de proteção veicular.

    Atenciosamente,

    Equipe de Atendimento

    Rio Guard Benefícios