Riocard atrapalhando Gestão Vale- Transporte

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

03/05/2017 às 12:49

ID: 25923663

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Havendo ausências do empregado ao trabalho (mesmo justificadas, como o caso de doença), ou não utilização a empresa poderá optar por uma das situações abaixo:

a) exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizado;
b) no mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;
c) multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.
Bases: Lei 7.*******/*******, Decreto 95.*******/*******

A Riocard esta desrespeitando a Legislação, já que e o único canal disponível para verificação de saldos e recargas dos cartões de VT.
Sem nenhum aviso prévio ou consulta ao interessados retirar ferramentas fundamentais para a gestão do VT.
Não e possível mais verificar saldos e recargas
e de suma importância estes relatórios para que seja comprida a lei do VT
como o gestor pode fazer as verificação previstas em lei como saldo para próximo mês, utilização incorreta do VT se a Riocard que e a unica empresa que deveria fornecer esta ferramentas de forma arbitrária as retira???
Não estou solicitado nada absurdo apenas a Riocard, que tem o monopólio no transporte do Rio de Janeiro, deixe que as Empresas cumpram a Legislação
Na atual situação econômica do Pais em que a cada dia as empresa tentam reduzir despesas, a Riocard cria dificuldades.

lembrando:

Segundo o Decreto nº 95.******* de 17.11.*******. “Conforme disposição legal específica, o empregador é obrigado a pagar o ******* necessário ao deslocamento do funcionário no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Em seu artigo oitavo, a lei diz, porém, que é vedada a acumulação de créditos do benefício por parte do colaborador”

Sem mais

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Resposta da empresa

03/05/2017 às 15:17

Olá, Alexandre Fernandes.

Em razão da transação judicial celebrada no curso da Ação Civil Pública nº 0188263-52.*******.8.19.******* pela Fetranspor e a RioCard TI, onde foi assumida a obrigação de disponibilizar aos usuários dos cartões RioCard o extrato de uso, respeitando a titularidade dos usuários em relação ao acesso às informações de uso dos cartões e preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários contidos nos cartões, conforme disposto no art. 5º da Constituição Federal, incisos X e XII, o acesso pelo empregador está restrito às informações referentes as cargas efetuadas nos cartões. A partir do dia 05.05.*******, a consulta poderá ser realizada pelo empregador no sítio eletrônico da RioCard, utilizando-se o número do pedido da recarga ou o número do cartão para o qual a recarga foi realizada.

Att
RioCard Responde.

Réplica do consumidor

03/05/2017 às 15:59

Boa tarde
Em razão da transação judicial celebrada no curso da Ação Civil Pública nº 0188263-52.*******.8.19.******* pela Fetranspor e a RioCard TI, deverão disponibilizar a todos os usuários, gratuitamente, via da internet, o extrato de uso, relativo aos últimos 30 dias, dos cartões Riocard, em todas as suas modalidades, contendo data, horário e linhas de utilização de serviço,
Em nenhum linha do acordo, esta descrito que a Empresa responsável pelo pagamento do VT, deve ser bloqueado o acesso as informações.
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Terra, a transação judicial é resultado de uma ação coletiva do Ministério Público do Estado devido ao grande número de reclamações de usuários que não reconheciam a perda dos créditos do cartão Riocard.
Fica a Empresa sujeita a boa fé de seus colaboradores? O que sabemos que infelizmente não ocorre com todos.
Preservar o sigilo dos dados pessoais dos usuários contidos nos cartões??? Sou comprador, os dados são preenchidos por mim. Não existe lógica na informação.
a resposta a meu questionamento não e conclusa muito menos lógica.