Espreguiçadeiras de má qualidade com ferrugem após pouco tempo de uso.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio Claro - SP

17/07/2026 às 16:17

ID: 254193911

Fiz uma compra em agosto do ano passado de espreguiçadeiras para área externa da loja RM Decor. Recentemente vi que as espreguiçadeiras estão com várias marcas de ferrugem, o que claramente é uma má qualidade do produto, já que se tratam de peças teoricamente feitas para ficarem expostas ao sol e chuva. Entrei em contato com a empresa, mas me informaram que não podem fazer nada, porque eles dão garantia de somente 3 meses "que é o previsto em lei".
A empresa pode estar "dentro da lei", mas oferece produtos de péssima qualidade.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 17:34

Olá!

Antes de tudo, lamentamos sinceramente pela sua experiência e entendemos a sua insatisfação. Sabemos que, ao adquirir um produto para área externa, a expectativa é de que ele apresente excelente durabilidade.

Verificamos o seu atendimento e constatamos que a compra foi realizada em agosto do ano passado. Quando recebemos o seu contato, o prazo de garantia do produto já havia sido encerrado, motivo pelo qual, infelizmente, não foi possível realizar o atendimento em garantia, conforme nossa política e as condições informadas no momento da compra.

Gostaríamos de esclarecer que nossas espreguiçadeiras são produtos importados de linha premium, desenvolvidos para uso em áreas externas e comercializados com alto padrão de qualidade. Casos como o relatado são extremamente incomuns em nossos produtos.

Ainda assim, como ocorre com qualquer mobiliário metálico exposto continuamente às intempéries, fatores como chuva, umidade, maresia e a ausência de manutenção preventiva podem acelerar o processo de desgaste ao longo do tempo. Por isso, recomendamos seguir os cuidados de conservação indicados para preservar a estética e a durabilidade do produto.

Entendemos que essa não é a resposta que você esperava e lamentamos não conseguir atender à sua solicitação da forma desejada. Valorizamos o seu relato, pois ele nos ajuda a acompanhar a qualidade dos nossos produtos e a aprimorar continuamente nossos processos.

Permanecemos à disposição para prestar orientações sobre a conservação e manutenção do produto, caso possamos auxiliá-lo de alguma forma.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 09:20

Olá,

Primeiramente, é importante esclarecer um equívoco jurídico comum que a empresa reproduz: o prazo de 3 meses previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 26, II) refere-se apenas aos vícios aparentes ou de fácil constatação (defeitos estéticos visíveis logo no recebimento). No entanto, estamos falando de um vício oculto (art. 26, 3, do CDC) um problema estrutural de oxidação precoce que só se manifesta com o uso contínuo e a exposição às intempéries às quais o produto foi expressamente projetado para resistir.

Para vícios ocultos, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não a partir da data da compra. Portanto, a reclamação foi feita dentro do prazo legal.

Além disso, tentar justificar a ferrugem em menos de um ano de uso alegando "ausência de manutenção preventiva" é inaceitável. Tratando-se de um mobiliário metálico comercializado especificamente como linha premium para área externa, o consumidor tem a legítima expectativa de que o produto suporte sol e chuva por um período razoavelmente duradouro, sem se deteriorar prematuramente por oxidação. Se o metal enferruja em poucos meses em uma área externa comum (sem exposição a condições extremas de maresia, por exemplo), estamos diante de um evidente vício de qualidade / durabilidade (produto impróprio ou inadequado para o fim a que se destina, conforme o art. 18 do CDC).

Ressalto que o argumento de que "casos assim são extremamente incomuns" reforça justamente que o lote adquirido apresenta um padrão de fabricação ou tratamento anticorrosivo defeituoso.

Diante do exposto, mantenho minha insatisfação e solicito uma solução efetiva para o caso (seja a troca das peças defeituosas, o reparo adequado ou o reembolso), visto que o argumento do fim da garantia legal de 3 meses não se sustenta juridicamente para o caso de vícios ocultos em bens duráveis.

Aguardo um posicionamento coerente com o respeito que um cliente de produtos de "linha premium" merece.