Reclamação Rm decor

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
30/07/2026 às 15:50
ID: 255241813
Recebi aproximadamente 50% das placas de painel ripado WPC quebradas e a empresa se recusa a realizar a substituição.
Adquiri painéis ripados de WPC no valor de R$ 28.130,52. O material foi entregue em 29/05/2026 e todas as caixas chegaram aparentemente íntegras, sem qualquer sinal externo de avaria.
A instalação foi iniciada somente agora e, ao abrir as caixas, constatamos que cerca de 50% das placas estavam quebradas. As peças danificadas estavam distribuídas em diversos pontos das embalagens, inclusive no meio das caixas, demonstrando que o defeito não poderia ser identificado no momento da entrega.
Enviei fotos e vídeos à empresa comprovando a situação. A resposta foi a negativa da substituição das peças, oferecendo apenas um desconto para que eu comprasse novas placas.
Essa posição contraria o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se quando o defeito se torna evidente, e não na data da entrega. Era impossível constatar o problema sem abrir as embalagens.
Solicito apenas que a empresa cumpra sua obrigação legal, realizando a substituição, sem qualquer custo, das placas defeituosas, para que eu possa concluir a instalação do projeto.
Espero que a empresa resolva o problema de forma amigável. Caso contrário, buscarei a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário para assegurar meus direitos.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 17:40
Olá!
Lamentamos o ocorrido e entendemos a sua insatisfação.
Analisamos cuidadosamente o seu caso junto à nossa gerência. Conforme nossos registros, o pedido foi entregue em 29/05/2026, com as embalagens externas sem indícios aparentes de avaria e sem qualquer ressalva no comprovante de entrega.
Ressaltamos que, por se tratar de um produto transportado por terceiros, orientamos em nossa Nota Fiscal que a conferência da mercadoria seja realizada no ato do recebimento ou o quanto antes após a entrega. Essa orientação existe justamente para que eventuais avarias decorrentes do transporte possam ser identificadas e tratadas imediatamente junto à transportadora.
No seu caso, a comunicação das peças danificadas ocorreu somente após um período considerável da entrega (mais de 60 dias), quando a instalação foi iniciada. Em razão desse intervalo de tempo, infelizmente não é possível confirmar que as avarias tenham ocorrido durante o transporte ou identificar em que momento elas aconteceram, o que inviabiliza a reposição integral em garantia.
Ainda assim, buscando uma solução amigável e considerando a importância da sua compra, nossa gerência autorizou, de forma excepcional, uma condição diferenciada que não faz parte do nosso procedimento padrão. Solicitamos apenas que nos informe a quantidade exata de peças necessárias para concluir a instalação. Com essa informação, faremos uma análise e concederemos um desconto especial para a aquisição das peças de reposição.
Nosso objetivo sempre é buscar a melhor solução possível para nossos clientes, dentro das condições que nos permitem apurar corretamente cada situação. Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento e encontrar a melhor alternativa para a conclusão do seu projeto.
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 18:44
Agradeço o retorno, mas não posso aceitar a proposta de arcar com custos adicionais (mesmo com desconto) para repor produtos que me foram entregues quebrados.
Primeiramente, o argumento de que a conferência deveria ser imediata não se sustenta, sendo certo que eventual observação na nota fiscal não é capaz de afastar as notas do do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito do consumidor no caso de vício oculto. Exatamente o caso em tela, uma vez que o dano estava no interior de caixas fechadas e lacradas, tornando impossível a visualização no ato da entrega. O CDC prevê, no seu artigo 25, II, o prazo de 90 dias para reclamar de dos vícios verificados em bens duráveis, natureza dos bens que foram adquirido. Além disso, a alegação de que não é possível saber o momento da avaria é refutada pelos fatos: a abertura da caixa foi integralmente registrada em foto e vídeo. As mídias comprovam, de forma inequívoca, que as placas já estavam partidas no interior da embalagem original e inviolada, demonstrando que o dano ocorreu na fábrica ou durante o transporte responsabilidade esta que é solidária e exclusiva do fornecedor (Art. 12 do CDC), não podendo ser transferida ao consumidor. Diante do exposto e da clara demonstração de que o produto veio danificado de origem, reitero o pedido de substituição gratuita das placas quebradas ou o ressarcimento proporcional do valor.