Retenção indevida de valor pago desde setembro de 2025 e abuso contra consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

02/02/2026 às 19:48

ID: 239567347

Realizei uma compra no site da ROCK LOLA em 08/09/2025, uma blusa + uma saia, no valor de R$934,91 parcelada em 8 vezes sem juros.
Recebi a entrega da referida compra em 12/09/2025 e, no mesmo dia, exerci meu direito de arrependimento, solicitando a devolução e o estorno do pagamento, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa ROCK LOLA, me enviou um código de postagem informando inicialmente prazo de 5 DIAS ÚTEIS para postagem. Ao confirmar esse prazo por escrito, fui surpreendida com a alteração unilateral para 5 DIAS CORRIDOS, acompanhada da ameaça de cobrança caso fosse necessário solicitar novo código de devolução, prática abusiva e, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.


A devolução da compra foi realizada no Correios do Brasil em 15/09/2025, ou seja, apenas 3 dias corridos após o recebimento do produto, e a ROCK LOLA recebeu a mercadoria em 18/09/2025, fato que nunca foi negado pela empresa.


Apesar disso, O ESTORNO JAMAIS FOI REALIZADO.
Desde setembro de 2025, recebi apenas respostas evasivas, prazos sucessivamente descumpridos e justificativas inconsistentes, além de passarem a fazer uso de termos confusos como "workflow", dizerem mais de uma vez que "o processo era pra minha própria segurança"; em resumo, desde setembro de 2025 a ROCK LOLA adotou conduta protelatória, com respostas evasivas, sucessivos prazos e, nenhuma solução.
Registrei reclamação no RECLAME AQUI em outubro de 2025, sem qualquer solução efetiva.

Diante da retenção indevida de valor, fui obrigada a contestar a cobrança junto ao banco.
A ROCK LOLA contestou a minha contestação, limitando-se a comprovar que a compra existiu - fato que nunca esteve em discussão - SEM APRESENTAR QUALQUER COMPROVAÇAO DE ESTORNO, embora esteja em posse do produto desde setembro de 2025.
Posteriormente, a ROCK LOLA enviou mensagens afirmando que eu estaria mal instruída pelo banco, em tom intimidatório e confuso, mesmo estando eu amparada pela orientação de funcionários da instituição financeira e com toda a documentação enviada.

A partir desse momento, a empresa passou a afirmar, de forma reiterada, que "a questão agora é com o banco", o que é juridicamente incorreto.
A responsabilidade pelo estorno permanece sendo do fornecedor, independentemente de procedimentos bancários ou de intermediadores de pagamento.
Seguido`a isso, a ROCK LOLA me enviou uma mensagem interna, da plataforma Nuvemshop onde se confirmou o teor: a ROCK LOLA teria realizado "tudo corretamente" em seu procedimento interno, mas que, após minha contestação junto ao banco, o estorno passaria a ser responsabilidade do banco, reforçando a tentativa de confundir o consumidor E TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE INDEVIDAMENTE.


Por fim, em 06/01/2026, recebi mensagem de uma GESTORA DA ROCK LOLA, reiterando que, após a contestação junto ao banco, A RESPONSABILIDADE PELO ESTORNO SERIA EXCLUSIVAMENTE DO BANCO EMISSOR, sem possibilidade de intervenção da loja ou da plataforma de pagamento NUVEMSHOP.

Em janeiro de 2026, a cobrança voltou a constar na minha fatura do cartão de crédito. Em 03/01/2026, entrei em contato com o banco e fui formalmente orientada por um funcionário a descontar da fatura o valor de uma parcela, por se tratar de cobrança indevida. Segui a orientação recebida. Contudo, em fevereiro de 2026, passei a ser COBRADA NOVAMENTE ::

1) PELA PARCELA NAO PAGA POR MIM NA FATURA DE JANEIRO, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E ENCARGOS;

2) E, POR NOVA PARCELA, APESAR DA DEVOLUÇAO DOS DOIS PRODUTOS ( BLUSA + SAIA).


Ressalto que, não fosse o tempo excessivo despendido por mim, consumidora, com sucessivos contatos, envio de documentos e acompanhamento intenso e diário de contestaçoes bancárias, a situação teria resultado na perda definitiva dos valores pagos, permanecendo o fornecedor com os produtos e, o dinheiro. A conduta da empresa gerou desvio produtivo relevante, além de intenso desgaste fîsico, mental e psicológico.


Observação adicional

Ressalto que o valor pago pela compra foi de R$ 934,91, enquanto a cobrança lançada pelo banco consta como R$ 935,12, evidenciando diferença indevida no valor cobrado, sem justificativa plausível por parte da ROCK LOLA.
Ressalto ainda que a ROCK LOLA está em posse das duas mercadorias devolvidas desde setembro de 2025, e que provavelmente já as vendeu, mantendo retido indevidamente o valor pago R$ 934,91 , mesmo após minhas inúmeras solicitações de estorno. Essa conduta evidencia descaso, abuso e enriquecimento ilícito, aumentando significativamente o estresse, desgaste físico e mental e o desvio produtivo de tempo causado em mim como consumidora.

Pedido
Solicito que a ROCK LOLA realize o estorno de forma imediata, considerando que a devolução foi recebida pela empresa ROCK LOLA em 18/09/2025 e os valores permanecem retidos até a presente data.
Entende-se por imediato, o prazo máximo de 2 DIAS UTEIS. O estorno deve incluir CORREÇAO MONETARIA , JUROS DE MORA E QUAISQUER ENCARGOS ADICIONAIS DECORRENTES DA RETENÇAO INDEVIDA DO VALOR.

Caso não haja solução nesse prazo, a reclamação será formalmente encaminhada ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, sem prejuízo de outros direitos do consumidor.

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 12:04

Olá Mariana, vamos reforçar algumas informações já passadas via whatsapp.

Após a abertura da contestação diretamente junto ao banco emissor do cartão, o pagamento passou a seguir o fluxo oficial de chargeback, conforme as regras das bandeiras de cartão (como Visa e Mastercard).
Nesse tipo de processo, a análise, decisão e execução do estorno são realizadas exclusivamente pela instituição financeira, não pela loja. A disputa foi analisada pelo banco e encerrada a favor da cliente, motivo pelo qual a devolução do valor é realizada diretamente na fatura do cartão, sob gestão do banco emissor.
Em compras parceladas, é importante esclarecer que o banco pode levar mais de um ciclo de fatura para concluir todos os ajustes relacionados ao estorno, incluindo parcelas que ainda apareçam, reapresentações temporárias, juros ou encargos especialmente quando houve orientações específicas do próprio banco ao cliente. Essas movimentações são de responsabilidade da instituição financeira, que administra a fatura do cartão.
A loja cumpriu todos os procedimentos exigidos no processo de contestação e permanece à disposição para colaborar com qualquer solicitação adicional que venha a ser feita pelo banco emissor, a fim de auxiliar na regularização definitiva da situação junto à cliente.

Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Att, Equipe Rock Lola!

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 18:41

A resposta da empresa ROCK LOLA é contraditória.

Alega-se "decisão favorável ao cliente ", porém o valor segue sem estorno e as cobranças permanecem ativas na fatura, inclusive com relançamentos, juros e encargos; conforme já havia sido informado na reclamação no Reclame Aqui.

Ressalto que a contestação junto ao banco só ocorreu porque a ROCK LOLA NÃO REALIZOU o estorno espontanêo após a devolução da mercadoria.

Reitero que, caso o estorno referente à devolução da compra realizada no site da ROCK LOLA em 8/09/2025, recebida em 12/09/2025 e postada no Correios do Brasil em 15/09/2025 , não seja efetuado de forma imediata - entendendo-se por imediata a regularização no prazo máximo de 2 ( dois ) días úteis - serão formalizadas reclamações junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.

Registro, ainda, que não concordo com a incidência de correção monetária, juros de mora, encargos ou qualquer ônus financeiro decorrente de retenção indevida de valor, a qual perdura desde setembro de 2025.

Reitero que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária, sendo indevida a transferência do ônus exclusivamente ao banco.

A transferência reiterada de responsabilidade de estorno ao banco não afasta a obrigação da empresa ROCK LOLA perante o consumidor.

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 18:42

Registros acima.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/02/2026 às 16:40

Prezamos pela transparência e pelo correto esclarecimento dos fatos. Para isso, apresentamos abaixo a linha do tempo do atendimento:

12/09/2025 Recebemos a solicitação de devolução por direito de arrependimento;
18/09/2025 A mercadoria devolvida foi recebida pela ROCK LOLA;
23/09/2025 A devolução foi aprovada após análise do controle de qualidade;
29/09/2025 Foi aberta internamente a solicitação de estorno, com geração de protocolo de workflow;
10/10/2025 A loja foi formalmente notificada sobre a abertura de contestação junto ao banco emissor, direcionando o caso para o fluxo de chargeback, conforme regras das bandeiras de cartão.

Esclarecemos que o estorno já se encontrava em andamento quando houve a abertura da contestação bancária. A partir desse momento, o procedimento passou a seguir as regras específicas do chargeback, administradas pela instituição financeira emissora do cartão.

Ainda assim, reforçamos que a ROCK LOLA permanece acompanhando ativamente o caso, em contato com a plataforma de pagamento e com o banco emissor, com o objetivo de garantir que todos os ajustes necessários sejam corretamente refletidos na fatura do cartão, inclusive eventuais reapresentações de parcelas.

Ressaltamos que não há qualquer intenção de retenção indevida de valores, tampouco benefício financeiro por parte da empresa. Nosso compromisso é com a conclusão definitiva do processo e com a regularização integral da situação.

Permanecemos à disposição pelos canais de atendimento já utilizados para acompanhamento até o encerramento completo do caso.