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Roda Conveniência respondeu
02/10/2026 às 10:46
Olá, Marcelo!
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer essa questão.
A operação da Roda Conveniência segue o procedimento de vending machine previsto na Resolução SEFAZ n 720/2014, mais precisamente nos arts. 95 a 99 do Anexo XIII. Os tributos incidentes sobre a circulação das mercadorias são recolhidos considerando o documento fiscal de remessa das mercadorias para o condomínio, de forma que todas as notas fiscais emitidas no âmbito da operação são consideradas idôneas.
Entendemos a importância de esclarecer esse processo e permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que ainda tenha ficado.
Caso queira conversar conosco, nosso time de suporte está disponível pelo número 21 96769-5196.
Atenciosamente,
Equipe Roda Conveniência