Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/01/2024 às 11:25

ID: 180644731

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Coloquei meu imóvel para locação com eles em *******. Eles aprovaram a ficha cadastral do inquilino que ficou 12 anos alugado, saindo em Dezembro *******. A residência ficou totalmente estragada, detonada, pois esse inquilino usou minha casa como fabrica de charuto falsificado por todo esse tempo. Gastei 40 mil para recuperar e nesse meio tempo esse inquilino tinha 12 processos variados e inclusive estancia Federal. Entrei com processo para ressarcimento das despesas e na audiência de Dez/23 ele não compareceu. Ontem (16/jan/24) a Policia esteve na casa com mandado de busca e apreensão da Operação Cuba Libre procurando o falsificador de charutos (o antigo inquilino) e ontem mesmo ele foi preso em outro local. Nessa operação os policiais quebraram a cerca elétrica do meu novo inquilino e assustando-os.
Pergunto:
Como a Rossi aprovou a ficha cadastral desse inquilino com tantos desabonos??? Estou entrando com um processo contra a ROSSI pois essa pessoa que agora é um presidiário nunca irá me pagar e a Rossi é total responsável por todo esse dano .

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Resposta da empresa

19/01/2024 às 17:28

O Reclamante não tem razão em nenhum dos seus argumentos, se não vejamos:

A Administradora firmou um contrato de Locação na data de 11 de Março de *******, onde figurava como Locador o sogro do Reclamante, Sr. Nelson Ferrari, e o Locatário José Ramom Grijalra Guerra, e como seu Fiador José Montesino, que por dever de oficio da Administradora pesquisou e apurou a capacidade dos interessados obtendo como negativa, todas as certidões requeridas, bem como do Fiador a sua capacidade econômica para oferecer a garantia.

Na época da Locação o Locatário preencheu todos os requisitos necessários.
Em maio de *******, com a anuência do sogro do Reclamante ora Locador, trocou a garantia para depósito de caução, ou seja, três meses do valor do aluguel.

Eventual mudança de comportamento do Locatário, não pode ser atribuído culpa da administradora.

Eventuais danos causados ao imóvel da mesma forma não pode ser atribuído a imobiliária administradora.

Todas essas alegações ora aqui articuladas, estão acompanhadas de documentos embora a posse do imóvel com o Locatário, por mais de onze anos.

De salientar ainda que a proposta ação de reparação de danos contra o Locatário, não houve sequer menção ou participação da reclamada imobiliária Rossi.

Necessário ainda observar que a administradora não tem a possibilidade de fazer busca de ato ilícito de nenhum Locatário.

A ora imobiliária reclamada tem reputação ilibada, referencia no ramo de atividade de administração de imóveis por mais de 55 anos.

Por essas razões é de concluir que a reclamação é totalmente descabida e improcedente.

Pretende provar o que for necessário, por todos os meios de provas cabíveis e documentos que ora juntamos.

Rossi Imóveis

Réplica do consumidor

21/01/2024 às 15:59

Em resposta sobre a anuência do proprietário, informe que o proprietário com 79 anos na ocasião, foi enganado pelo inquilino sobre o falecimento do fiador, sabendo-se que depois esse estava preso. A entrada do inquilino foi em março de ******* e não aceito que a ficha cadastral foi aprovada nessa época, sendo que em ******* ele já tinha um processo por falta de pagamento e depois desses houveram mais 12 processos.
Então , é sim, responsabilidade da imobiliária, por ter avaliado esse inquilino sem a devida verificação desse processo.