Reembolso de Passagem - Deficiente com Passe Livre - Empresa ROTA TRANSPORTES

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

09/07/2026 às 23:38

ID: 253547489

Prezados boa tard! JAN perfazem 10 dias que venho SOLICITANDO a pedido de meu esposo o pedido de REEMBOLSO DE PASSAGEM, pois o mesmo é Deficiente, tem direito e tem o passe livre, mas teve seus direitos violados NÃO FORNECIDOS pela empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA . No Dia 19/06/26 onde solicitamos as passagens via passe livre para IDA dia 27/06 de Paulo afonso - BA , PARA ARACAJU - SE - VOLTA DIA 29/06. Mas os direitos do passageiro não foram atendidos pois os atendimentos sempre eram com negativas alegando que não tinham passagens para passe livre entre outras desculpas obscuras, causando constrangimento ao passageiro e a sua acompanhante. Já Houve varias tentativas de ligação para a ouvidoria da empresa ROTA pelo tel informado : ***** , mas sem sucesso para resolver essa situação. Diante de tanta burocracia e negativa fizeram o passageiro pagar pela passagem do deficiente e da sua acompanhante no valor de R$ 159,90 cada totalizando: R$ 639,60 sendo que o direito do passageiro e gratuito do passageiro e sua acompanhante. Diante das burocracias e constrangimento e preconceito ao passageiro deficiente e para evitar problemas jurídicos futuros, solicitamos REEMBOLSO das passagens do passageiro especial e da acompanhante. Segue doc passagens e o passe livre para qualquer esclarecimento, também segue telefone de contato ***** wastzap esse mesmo contato também é a chave pix para o devido reembolso no nome do passageiro *****. Aguardo retorno urgente por favor confirma recebimento do e-mail e dos documentos anexados.

Compartilhe

Resposta da empresa

20/07/2026 às 15:58

Boa tarde,

Prezado Sr. Everton Cruz, agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.

Informamos, ainda, que realizamos tentativa de contato telefônico com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos e apresentar o retorno referente à sua manifestação. Contudo, não obtivemos êxito na comunicação, impossibilitando o contato direto neste momento.

Em atenção à Lei Federal nº 8.899, de 24 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000, e disciplinada pela Portaria Interministerial nº 003, de 10 de abril de 2001, esclarecemos que o benefício do Passe Livre é destinado às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, garantindo a reserva de até 02 (dois) assentos por veículo no serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.

Para utilização do benefício, devem ser observadas as seguintes condições:
• Reserva: a solicitação deve ser realizada exclusivamente em agência física da empresa, respeitando a antecedência mínima prevista na legislação e a disponibilidade de vagas destinadas ao benefício no serviço convencional;
• Documentação: apresentação da Carteira de Passe Livre emitida pelo Ministério dos Transportes dentro do prazo de validade, além de documento oficial de identificação com foto;
• Acompanhante: quando houver acompanhante, ambos deverão embarcar e desembarcar juntos, sendo considerados ocupados os assentos destinados ao benefício.

Ressaltamos que os critérios para concessão do Passe Livre são definidos pela legislação vigente e fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não sendo uma definição exclusiva da empresa. As regras de utilização estão disponíveis nos canais oficiais de atendimento, agências de venda e órgãos competentes.

Sobre a situação relatada, após análise junto aos setores responsáveis, identificamos que, para a viagem do dia 27/06/2026, no trecho Paulo Afonso x Aracaju, os serviços disponíveis eram operados na modalidade Classe Convencional, nos horários de 08h00 e 17h00, não havendo operação prevista para o horário de 06h00, conforme indicado no bilhete apresentado.

Diante da divergência identificada, e visando proporcionar a melhor solução ao cliente, realizamos, por liberalidade da empresa, o estorno integral dos valores referentes aos bilhetes adquiridos para essa data, conforme comprovante anexo.

Em relação aos bilhetes com data de embarque em 29/06/2026, no trecho Aracaju x Paulo Afonso, verificamos que o serviço contratado corresponde à categoria Classe Executiva. Dessa forma, não é possível realizar a concessão do benefício de gratuidade, uma vez que o Passe Livre é aplicável exclusivamente aos serviços convencionais, conforme estabelecido pela legislação.

Reforçamos que a consulta realizada junto ao Terminal Rodoviário de Paulo Afonso estava em conformidade com os horários oficialmente cadastrados perante o órgão regulador, não sendo identificada qualquer restrição ou direcionamento relacionado ao uso do benefício. O atendimento prestado teve como objetivo apenas orientar conforme as regras vigentes e a disponibilidade operacional autorizada.

Destacamos ainda que o direito ao Passe Livre assegura ao beneficiário o acesso ao transporte gratuito dentro dos critérios estabelecidos pela legislação, não abrangendo a escolha de horários, classes ou categorias de serviços que não estejam enquadrados nas condições previstas.

Reafirmamos nosso compromisso com o cumprimento das normas regulatórias, a transparência nas informações prestadas e a busca constante pela qualidade no atendimento aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Rota Transportes,
Com você nos caminhos da vida!

Réplica da empresa

22/07/2026 às 12:39

Bom dia,

Prezado Sr. Everton Cruz, agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.

Informamos, ainda, que realizamos tentativa de contato telefônico com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos e apresentar o retorno referente à sua manifestação. Contudo, não obtivemos êxito na comunicação, impossibilitando o contato direto neste momento.

Em atenção à Lei Federal nº 8.899, de 24 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000, e disciplinada pela Portaria Interministerial nº 003, de 10 de abril de 2001, esclarecemos que o benefício do Passe Livre é destinado às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, garantindo a reserva de até 02 (dois) assentos por veículo no serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.

Para utilização do benefício, devem ser observadas as seguintes condições:

• Reserva: a solicitação deve ser realizada exclusivamente em agência física da empresa, respeitando a antecedência mínima prevista na legislação e a disponibilidade de vagas destinadas ao benefício no serviço convencional;

• Documentação: apresentação da Carteira de Passe Livre emitida pelo Ministério dos Transportes dentro do prazo de validade, além de documento oficial de identificação com foto;

• Acompanhante: quando houver acompanhante, ambos deverão embarcar e desembarcar juntos, sendo considerados ocupados os assentos destinados ao benefício.

Ressaltamos que os critérios para concessão do Passe Livre são definidos pela legislação vigente e fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não sendo uma definição exclusiva da empresa. As regras de utilização estão disponíveis nos canais oficiais de atendimento, agências de venda e órgãos competentes.

Sobre a situação relatada, após análise junto aos setores responsáveis, identificamos que, para a viagem do dia 27/06/2026, no trecho Paulo Afonso x Aracaju, os serviços disponíveis eram operados na modalidade Classe Convencional, nos horários de 08h00 e 17h00, não havendo operação prevista para o horário de 06h00, conforme indicado no bilhete apresentado.

Diante da divergência identificada, e visando proporcionar a melhor solução ao cliente, realizamos, por liberalidade da empresa, o estorno integral dos valores referentes aos bilhetes adquiridos para essa data, conforme comprovante anexo.

Em relação aos bilhetes com data de embarque em 29/06/2026, no trecho Aracaju x Paulo Afonso, verificamos que o serviço contratado corresponde à categoria Classe Executiva. Dessa forma, não é possível realizar a concessão do benefício de gratuidade, uma vez que o Passe Livre é aplicável exclusivamente aos serviços convencionais, conforme estabelecido pela legislação.

Reforçamos que a consulta realizada junto ao Terminal Rodoviário de Paulo Afonso estava em conformidade com os horários oficialmente cadastrados perante o órgão regulador, não sendo identificada qualquer restrição ou direcionamento relacionado ao uso do benefício. O atendimento prestado teve como objetivo apenas orientar conforme as regras vigentes e a disponibilidade operacional autorizada.

Destacamos ainda que o direito ao Passe Livre assegura ao beneficiário o acesso ao transporte gratuito dentro dos critérios estabelecidos pela legislação, não abrangendo a escolha de horários, classes ou categorias de serviços que não estejam enquadrados nas condições previstas.

Reafirmamos nosso compromisso com o cumprimento das normas regulatórias, a transparência nas informações prestadas e a busca constante pela qualidade no atendimento aos nossos clientes.

Atenciosamente,
Rota Transportes,
Com você nos caminhos da vida!