Cliente solicita devolução integral de R$ 7.000,00 após atraso na fabricação e falta de comunicação da Router Tech CNC.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Luís de Montes Belos - GO

31/08/2026 às 21:33

ID: 257878479

Conheci a Router Tech CNC por meio de um anúncio no Facebook Marketplace. A princípio, o atendimento da vendedora Vitória Borges foi muito ágil e atencioso. A aquisição dessa máquina era um projeto importante para a minha empresa e, depois de negociarmos as condições, assinamos o contrato para a compra de uma Router CNC no valor total de R$ 28.000,00.

O contrato foi assinado digitalmente em 13/03/2026 e estabeleceu expressamente um prazo de fabricação de 35 dias úteis a partir da assinatura. Também ficou definido que eu realizaria um novo pagamento na ocasião do embarque da máquina.

O contrato mencionava uma entrada de R$ 10.000,00, mas eu informei à vendedora que não possuía naquele momento todo esse valor e pedi uma condição diferente. A própria empresa flexibilizou o pagamento da entrada. Nas conversas registradas, a vendedora autorizou o envio de uma parte e perguntou quando seria pago o restante.

No dia 17/03/2026, transferi R$ 7.000,00 via Pix diretamente para a Router Tech CNC. A vendedora recebeu o comprovante e confirmou expressamente: Entrou aqui já. Em nenhum momento, antes ou depois do recebimento, fui informado de que a fabricação somente começaria após a complementação integral da entrada.

É importante esclarecer que não estou escondendo que existia uma diferença em relação aos R$ 10.000,00 originalmente indicados no contrato. O problema é que a empresa negociou uma condição diferente, aceitou os R$ 7.000,00 sem qualquer ressalva e não informou que o prazo de fabricação estaria suspenso. Além disso, o próprio contrato determina que os 35 dias úteis seriam contados a partir da assinatura, e não da quitação integral da entrada.

Confiei no prazo informado e aguardei. Depois de transcorrido um período muito superior aos 35 dias úteis, tentei contato com a vendedora em diversas ocasiões, inclusive nos dias 29/06, 10/07 e 13/07. Algumas tentativas ficaram sem resposta. Quando finalmente consegui uma posição, fui surpreendido com a informação de que a fabricação da minha máquina nem sequer havia começado porque faltava complementar a entrada.

Durante todo esse período, a empresa não entrou em contato para cobrar a diferença, não comunicou que a produção estava paralisada e não me notificou para regularizar qualquer pendência. Se realmente dependiam desse valor para iniciar o trabalho, deveriam ter informado isso claramente no momento em que receberam os R$ 7.000,00 ou imediatamente depois. Não é razoável permanecerem meses com o meu dinheiro sem produzir a máquina e sem prestar qualquer esclarecimento.

A máquina contratada não era um produto personalizado e exclusivo que tivesse se tornado inutilizável para outros compradores. Pelo que me foi informado, a fabricação nem sequer começou. Portanto, a empresa não entregou nenhum equipamento, não demonstrou ter comprado materiais específicos para o meu pedido e não apresentou qualquer prejuízo concreto que justificasse reter quase todo o valor pago.

Quando solicitei uma solução amigável e a devolução do dinheiro, o atendimento, antes tão prestativo durante a venda, tornou-se evasivo. Disseram que encaminhariam o caso ao financeiro e depois ao jurídico, mas não resolveram a situação.

Em 30/07/2026, minha assessoria jurídica enviou uma notificação extrajudicial concedendo cinco dias úteis para a devolução integral dos R$ 7.000,00 e a formalização do distrato. Mesmo assim, não houve a restituição. Posteriormente, fui informado de que a empresa pretende devolver somente R$ 1.040,00 dos R$ 7.000,00 recebidos.

Considero essa retenção completamente desproporcional, principalmente porque a empresa ficou por meses com o meu dinheiro, não iniciou a fabricação, não entregou nenhum produto e não demonstrou qualquer despesa ou prejuízo efetivamente causado pelo pedido.

Depois de tanto tempo, da falta de comunicação e da quebra de confiança, não tenho mais interesse na fabricação da máquina.

Solicito à Router Tech CNC:

1. A devolução integral e imediata dos R$ 7.000,00 pagos;
2. A apresentação e assinatura do distrato, encerrando formalmente o contrato;
3. Uma explicação clara e documentada sobre por que a fabricação não foi iniciada dentro do prazo contratual e qual seria o fundamento para devolver somente R$ 1.040,00.

Espero que a empresa resolva a situação de forma séria e amigável, sem que seja necessário prosseguir com outras medidas.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/09/2026 às 09:23

Olá, Filipe.

A Router Tech CNC lamenta que a negociação tenha resultado nesta divergência e entende ser importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa.

O contrato celebrado entre as partes estabeleceu o valor total de R$ 28.000,00, com pagamento de R$ 10.000,00 a título de entrada. Durante as tratativas, a Router Tech demonstrou flexibilidade quanto ao momento de integralização desse valor, permitindo o pagamento inicial de parte da entrada. Essa flexibilização, contudo, não representou redução ou dispensa do saldo restante. Nas próprias conversas mantidas entre as partes, foi questionado quando seria realizado o pagamento da diferença.

Ao final, foram efetivamente pagos R$ 7.000,00, sem posterior integralização da entrada e sem o pagamento dos demais valores previstos contratualmente. O próprio contrato estabelece a obrigação do comprador de realizar os pagamentos nas condições ajustadas.

A Router Tech esclarece também que fabrica máquinas Router CNC de forma habitual. Portanto, sua posição não se baseia na alegação de que o equipamento seria um produto exclusivo, sem possibilidade de aproveitamento, nem na necessidade de atribuir ao cliente custos de materiais específicos não comprovados. A divergência entre as partes decorre das obrigações financeiras assumidas no contrato e dos efeitos de seu posterior encerramento.

Quando o cliente manifestou o interesse em não prosseguir com a compra, a Router Tech aceitou a rescisão e se dispôs a formalizar o distrato. A controvérsia permaneceu apenas quanto às consequências financeiras do encerramento, pois o contrato contém previsão de penalidade aplicável à parte inadimplente.

Mesmo entendendo existir fundamento contratual para aplicação da penalidade, quando a empresa foi procurada pelo jurídico da empresa do cliente, buscou uma solução intermediária para encerrar amigavelmente o desacordo. Em caráter exclusivamente conciliatório e sem reconhecimento de responsabilidade, a Router Tech propôs dividir entre as partes o impacto econômico da multa contratual, assumindo parte desse valor para possibilitar uma solução equilibrada. A proposta, contudo, não foi aceita.

Também é necessário corrigir uma informação constante da reclamação. A comunicação formal encaminhada pela Router Tech não previa devolução de R$ 1.040,00. Considerando a aplicação integral da cláusula contratual naquele momento, foi indicado saldo de R$ 1.400,00 para restituição.

A Router Tech reconhece que existe uma controvérsia entre as partes acerca da interpretação e dos efeitos do contrato, mas entende que a solução deve considerar o conjunto da relação comercial: houve flexibilização inicial pela empresa, a entrada contratada não foi integralmente paga e, posteriormente, a própria Router Tech aceitou discutir o encerramento do negócio e apresentou uma proposta de redução do impacto econômico da penalidade para evitar o prolongamento do conflito.

Nosso objetivo continua sendo solucionar a questão de maneira razoável e definitiva. A Router Tech permanece disponível, pelos seus canais oficiais e por intermédio dos representantes das partes, para formalizar uma composição e o encerramento da relação contratual.

Atenciosamente,
Router Tech CNC