O que aconteceu
Contratei os serviços da empresa RS Quality em 22/09/2026, com a finalidade de obter auxílio na negociação de parcelas de um financiamento, efetuando o pagamento referente à contratação no mesmo dia.
Em 29/09/2026, dentro do prazo legal de 7 dias corridos, solicitei o cancelamento imediato do contrato, com fundamento no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, observadas as condições legais aplicáveis. Minha decisão ocorreu, entre outros motivos, em razão das cobranças de valores excessivos relacionados à documentação e à perícia.
Durante uma ligação telefônica com a empresa, tentei cancelar o serviço, mas não obtive êxito. Na ocasião, a responsável jurídica, conforme se identificou, afirmou que o banco poderia me processar caso eu não efetuasse o pagamento e desse continuidade ao procedimento. Diante dessa abordagem, senti-me pressionada a prosseguir com a contratação.
Após realizar o pagamento referente à perícia, formalizei novamente o pedido de cancelamento por mensagem, poucos minutos depois. Ainda assim, a empresa se recusou a aceitar a solicitação, alegando que o valor já havia sido repassado a uma perita.
Entretanto, durante a própria ligação, fui informada de que a profissional ainda seria sorteada para a elaboração do documento. Portanto, conforme as informações fornecidas pela própria empresa, sequer havia ocorrido o sorteio da perita naquele momento, o que coloca em dúvida a alegação de que o serviço já havia sido efetivamente iniciado ou executado.
Mesmo com o pedido de cancelamento realizado dentro do prazo legal, a empresa tentou condicionar o cancelamento ao pagamento de uma multa de 20%, sob a justificativa de que o procedimento já havia sido iniciado. Após insistir no exercício dos meus direitos como consumidor, a empresa concordou em não cobrar a referida multa.
Contudo, durante as tratativas, fui ameaçad de ter meu nome negativado caso solicitasse o estorno dos valores junto à operadora do cartão de crédito.
Posteriormente, a instituição financeira responsável pelo cartão realizou o estorno dos valores pagos. Apesar disso, a empresa continua ameaçando promover a negativação do meu nome, insistindo na cobrança de valores que considero indevidos, mesmo diante do pedido de cancelamento apresentado dentro do prazo legal.
Diante dos fatos relatados, entendo que a conduta da empresa merece ser apurada pelos órgãos competentes, especialmente quanto à recusa de cancelamento, à tentativa de cobrança de multa, à pressão exercida para a continuidade da contratação e às ameaças de negativação.
SOLICITO:
O reconhecimento do pedido de cancelamento realizado em 29/09/2026, dentro do prazo legal de arrependimento.
O reconhecimento da inexigibilidade dos valores contestados, considerando o cancelamento solicitado e o estorno já efetuado, sem prejuízo da análise das circunstâncias contratuais e legais aplicáveis.
Que a empresa se abstenha de realizar cobranças indevidas e de promover a negativação do meu nome em razão dos valores contestados.
Caso já tenha ocorrido qualquer registro restritivo relacionado a essa cobrança, que sejam adotadas as providências cabíveis para sua exclusão.
A apuração da conduta da empresa à luz do Código de Defesa do Consumidor e das demais normas aplicáveis.
Ressalto que busquei exercer meu direito de arrependimento dentro do prazo legal e que não concordo com a imposição de cobranças ou penalidades que contrariem a legislação consumerista.
Solicito, portanto, uma solução definitiva para o caso, com o respeito aos meus direitos como consumidor e a interrupção das ameaças de negativação relacionadas aos valores contestados.
Caso a empresa insista em adotar medidas de cobrança ou restrição de crédito que se revelem indevidas, reservo-me o direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual reparação por danos comprovadamente sofridos.