Em réplica

Negativação no SPC/SERASA ILEGAL

RT & T ATIVIDADES DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

cidade: Santo André

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O que aconteceu

A empresa em questão negativou o reclamante de maneira ilegal desde *******.

A empresa reclamada agiu de má fé ao ver um negócio frustrado.

Reclamante e reclamada elaboraram um plano de negócios que nem chegou a ser assinado e nem entregue nenhum bem.

A empresa reclamada negativou o reclamante de maneira ilegal.

Jà há processo judicial em trâmite também para apurar inclusive a parte criminal.

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Reclamações parecidas

1

Interações da reclamação

  1. RT & T ATIVIDADES DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS respondeu

    21/10/2021 às 10:18

    Olá!

    Ao contrário do que alega o reclamante, este fez o pedido de 50 veículos para uso de sua empresa , junto a reclamada, que não os tinha em pátio, sendo necessário pedir a empresa parceira, e quando os veículos chegaram, o reclamante adiava a cada dia o pagamento, dizendo que vinha buscar os veículos, o que não o fez, obrigando a reclamada a fazer os referidos pagamentos, a empresa parceira, em nome do reclamante, que até o presente momento, deu qualquer satisfação sobre o ocorrido, e ao contrário disso, enviamos a notificação que já foi respondida, querendo receber, para não processar a reclamada, ******* mil reais, sendo que a reclamada, como se encontra em seu direito, e sofreu grandes prejuízos com o pedido do reclamante, não recuou diante da coação, e nem diante desta reclamação, pois, é sabedora de seus deveres e obrigações. Assim, responde a presente reclamação, informando, que a negativação foi devida, e, poderá, ser comprovada, em qualquer das esferas de justiça, ou tribunal.

    Agradeço a atenção!

  2. Consumidor respondeu

    22/10/2021 às 13:15

    As alegações da empresa são uma afronta à verdade e prova disso é que em decisão judicial da data de ontem o MM Juiz determinou que se retirasse o lançamento no SPC/Serasa do Reclamante.

    Agora na justiça continuarei a questão dos danos morais.

    Nota-se que a verdade está com este reclamante e tudo o que o reclamado faz é inventar histórias e mentir.

    SANTO ANDRÉ Cível 6 Vara Cível - Processo 1020449-17.*******.8.26.******* - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Luiz de Souza - Vistos. 1. Fls. 43/44: os novos documentos juntados às fls. 45/47 indicam a probabilidade do direito do autor, pois houve apontamento de seu nome junto ao Serasa, o que, diante da alegação de que não firmou com a parte requerida contrato com tais características, demonstra, a princípio, a ilegalidade do apontamento. 2. Há também urgência no pedido, pois sabidamente há perigo de dano quando da restrição de linhas de crédito em prol de pessoas jurídicas, por conta da permanência da constrição do nome no rol de inadimplentes. 3. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos do apontamento do nome de Weidman Brasil Tecnologia e Segurança LTDA EPP, CNPJ n 16.*******.*******/*******49, junto aos órgãos de proteção ao crédito, limitada ao título indicado na petição inicial e documento de fls. 45/46 (contrato:*******, data do débito: 02/10/*******, valor R$17.*******,00, Informante: RT T AT DE INTER D). 4. Expeça-se ofício ao SPC, nos termos do Provimento CG 43/*******, disponibilizado no DJE de 09/01/12, encaminhando-se-o eletronicamente. 5. Expeça-se o necessário via SERASAJUD, para cumprimento da liminar ora deferida. 6. No mais, aguarde-se a vinda da contestação aos autos, ou eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO (OAB *******/SP)

    Nota-se quem fala a verdade: RECLAMANTE.

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