Cobrança de multa indevida por cancelamento de internet devido à falta de cobertura.

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Florianópolis - SC

22/07/2026 às 12:38

ID: 254556695

Descrição do problema
Contratei uma internet da SIM.DIGITAL em Florianópolis, SC no mês de maio de 2024, mas em junho fui transferido pela empresa onde trabalho para a cidade de Itapema, SC, liguei para a empresa de internet e perguntei se teria cobertura na cidade, a empresa informar que não, então solicitei o cancelamento, pois precisava solicitar internet de outra empresa, me informaram que eu teria que pagar uma multa de 1000 reais para cancelar, tentei negociar com eles informando que mesmo com contrato de fidelidade eu não era obrigado a pagar a multa, pois eu não queria cancelar o plano, e sim fui obrigado pela circunstância de mudança e não tinha culpa de a empresa não ter cobertura na cidade onde moro, agora meu nome está negativado, o está me prejudicando conseguir crédito. Queria que a empresa deixasse de me cobrar uma multa indevida.

A Anatel estabelece que o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem o pagamento da multa de fidelidade quando ocorre o descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora. Como a operadora não consegue entregar o sinal no novo local, configura-se a impossibilidade de manter o serviço.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): O art. 51, inciso IV, proíbe cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A Justiça entende que cobrar multa por um cancelamento causado pela limitação técnica da própria empresa fere o equilíbrio contratual.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 15:26

Olá, Gabriely.

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção.

Após análise do seu caso, verificamos que a contratação foi realizada com a concessão de benefícios vinculados a um período mínimo de permanência, conforme previsto no Termo de Adesão e no Contrato de Permanência aceitos no momento da contratação. Nessas condições, a rescisão antecipada do contrato está sujeita às disposições contratuais previamente estabelecidas.

Compreendemos os motivos apresentados em sua manifestação. No entanto, após análise do caso, verificamos que a cobrança foi realizada em conformidade com as condições contratuais vigentes à época da contratação.

Ressaltamos ainda que, antes da adoção de qualquer medida de cobrança, nossa equipe realizou diversas tentativas de contato por diferentes canais, buscando prestar os devidos esclarecimentos e viabilizar uma solução para a situação. Entretanto, não foi possível concluir as tratativas.

Esclarecemos também que a negativação registrada refere-se exclusivamente aos valores decorrentes da rescisão contratual e da mensalidade pendente, não havendo qualquer cobrança relacionada ao equipamento disponibilizado em comodato.

De toda forma, permanecemos à disposição para reavaliar o caso e buscar a melhor alternativa possível para sua situação. Caso tenha interesse, nossa equipe de atendimento poderá dar continuidade às tratativas pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe SIM Digital