Contestação de Débito e Negativação Indevida RVT SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Falha Grave na Prestação de Serviço

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Florianópolis - SC

11/06/2026 às 02:04

ID: 251087443

Venho por meio desta registrar minha formal contestação quanto à negativação do meu CPF junto ao Serasa pela empresa RVT SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (Sim Digital Internet).

Dados do Contrato (PROPOSTA EXISTENTE NO SISTEMA SERASA):

Contrato: *****

Produto/Serviço: SERV DADOS

Data da Dívida: 20/01/2025

Valor da Mensalidade (original): R$ 95,00

Valor Original Acumulado na Dívida: R$ 739,80

Valor Atual (com encargos): R$ 849,96

Valor Proposto para Negociação: R$ 637,47

Ressalto que a cobrança é indevida. O débito origina-se de uma mensalidade de apenas R$ 95,00 que deixei de quitar exclusivamente devido à falta de prestação do serviço contratado. Durante o período de vigência, enfrentei quedas constantes de sinal e falhas técnicas que impossibilitavam o uso da internet. Realizei diversos chamados de suporte técnico, mas a empresa demonstrou ineficiência total e inércia em solucionar o problema, tornando o serviço impróprio para o fim a que se destina, em clara violação ao Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da falha reiterada e da falta de suporte, fui compelido(a) a buscar outra operadora de internet, pois a ausência de conexão estava prejudicando gravemente minhas atividades pessoais e profissionais. Ou seja, a contratação de uma nova prestadora foi uma medida de urgência causada pela própria inadimplência técnica da RVT SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.

O valor apontado pela empresa é abusivo e desproporcional, tratando-se de uma tentativa de cobrança de encargos desmedidos sobre um serviço que não foi prestado, o que configura:

Exceção do Contrato não Cumprido (Art. 476 do Código Civil): Como a empresa não entregou a conexão de dados contratada, não pode exigir o pagamento de mensalidades por um serviço que não foi prestado.

Direito à Rescisão por Justa Causa (Art. 20, III, CDC): O consumidor tem o direito à rescisão sem ônus quando o serviço é inadequado. A imposição de dívida após uma rescisão motivada por falha da própria empresa é prática abusiva.

Princípio da Boa-fé Objetiva e Proibição de Enriquecimento Ilícito: A tentativa de cobrança de valores que extrapolam em muito o valor da mensalidade original, sob a justificativa de encargos sobre um serviço falho, viola o equilíbrio contratual.

Solicito:

A baixa imediata do apontamento do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa).

O cancelamento definitivo de todos os débitos atrelados ao contrato *****, visto que a inadimplência foi motivada pela falha na prestação do serviço por parte da empresa, que me obrigou a contratar outro fornecedor para garantir um serviço básico.

Informo que a manutenção de cobrança por serviço não prestado e a permanência da negativação indevida configuram dano moral passível de reparação judicial. Aguardo a resolução célere deste pleito para evitar as medidas judiciais cabíveis.

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