Falta de orientação e alternativa de pagamento na Rodovia Régis Bittencourt

Não respondida
Rio Claro - SP
12/07/2026 às 10:51
ID: 253697641
Falta de orientação ao usuário, ausência de alternativa para pagamento e desrespeito ao consumidor
Venho registrar minha insatisfação com o atendimento prestado pela Arteris Régis Bittencourt.
Por volta das 18h do dia 11/07/2026, passei pela cabine automática destinada ao uso de Tag em um pedágio da Rodovia Régis Bittencourt, próximo à cidade de Miracatu, utilizando a Tag do C6 Bank.
No momento da passagem, percebi que a cobrança não havia sido realizada.
Imediatamente entrei em contato com a concessionária para relatar o ocorrido e buscar uma solução.
Naquele primeiro atendimento, fui informado apenas de que deveria entrar em contato com a empresa responsável pela Tag.
Em nenhum momento fui orientado de que existia outra forma de regularizar a situação ou efetuar o pagamento posteriormente.
Após chegar à minha cidade, localizada a aproximadamente 200 quilômetros do local do pedágio, tentei por diversas vezes resolver a situação com o C6 Bank.
Infelizmente, não consegui atendimento humano para solucionar o problema.
Diante disso, entrei novamente em contato com a concessionária em busca de uma alternativa para efetuar o pagamento da tarifa.
Foi somente nesse segundo contato que fui informado de que o pagamento só poderia ser realizado presencialmente em uma cabine de pedágio da própria Rodovia Régis Bittencourt.
Essa informação deveria ter sido fornecida no primeiro atendimento.
Se eu tivesse sido orientado corretamente, poderia ter resolvido a situação enquanto ainda estava na rodovia.
Considero esse procedimento extremamente inadequado.
Não é razoável exigir que um usuário retorne centenas de quilômetros apenas para pagar uma tarifa de pedágio.
No meu caso, a distância é de aproximadamente 200 quilômetros.
Entretanto, existem usuários que percorrem essa rodovia e retornam para cidades localizadas a mais de 1.000 ou até 2.000 quilômetros de distância.
Nessas situações, exigir o comparecimento presencial para efetuar um simples pagamento é desproporcional e causa prejuízo ao consumidor.
Além disso, entendo que essa situação não está em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico do consumidor a prestação adequada e eficaz dos serviços.
Desde o primeiro momento demonstrei total interesse em regularizar a situação e efetuar o pagamento da tarifa.
Em nenhum momento me recusei a pagar.
Mesmo assim, não recebi orientação adequada nem foi disponibilizada qualquer alternativa razoável para quitar o débito.
A concessionária deveria disponibilizar meios modernos de pagamento, como PIX, boleto bancário ou outro sistema eletrônico, evitando que o consumidor seja obrigado a retornar fisicamente apenas para pagar uma tarifa.
Solicito a regularização da minha situação sem qualquer prejuízo, bem como a revisão desse procedimento para que outros usuários não passem pelo mesmo transtorno.
A prestação de um serviço público concedido deve ser eficiente, transparente e compatível com os direitos assegurados ao consumidor.